JurisprudênciaIA

CNPJ inapto ou mudança de endereço basta para os sócios sucederem a empresa no processo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a sucessão processual da sociedade empresária pelos sócios exige prova da dissolução e da extinção da personalidade jurídica. A mera mudança de endereço ou a condição de inapta no CNPJ não bastam, pois não equivalem à dissolução regular da pessoa jurídica.

Quando os sócios podem suceder a empresa no processo

A jurisprudência do STJ admite que os sócios assumam o lugar da sociedade empresária na ação quando ela perde a personalidade jurídica. É a dissolução que faz surgir a legitimidade dos ex-sócios para figurar no processo. Sem essa perda de personalidade, a empresa continua sendo a parte legítima.

Por isso, a instauração do procedimento de habilitação dos sócios depende de prova de que a sociedade foi efetivamente dissolvida e extinta. Na expressão usada no julgado, sem a prova da morte da pessoa jurídica não há como deferir a sucessão processual.

Por que CNPJ inapto e mudança de endereço não bastam

A inaptidão no CNPJ significa apenas que a empresa deixou de apresentar demonstrativos e declarações por dois anos consecutivos, conforme o art. 81 da Lei 9.430/1996. Trata-se de situação reversível dentro de certo prazo, que não se confunde com dissolução regular. A mudança de endereço, por sua vez, tampouco indica extinção da personalidade jurídica.

Na prática, quem pretende habilitar os sócios no lugar da empresa precisa reunir prova documental da dissolução, e os tribunais examinam essa comprovação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 861 do STJ

Para que haja a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios, é imprescindível a comprovação da dissolução e da extinção da personalidade jurídica, não sendo suficientes, para esse fim, a mera mudança de endereço ou a condição de inapta no CNPJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE SÓCIOS APÓS LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXA ME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento em execução de título extrajudicial, que manteve o indeferimento da inclusã…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCLUSÃO DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto nos autos de agravo em recurso especial manejado em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, em …

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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