Quando os sócios podem suceder a empresa no processo
A jurisprudência do STJ admite que os sócios assumam o lugar da sociedade empresária na ação quando ela perde a personalidade jurídica. É a dissolução que faz surgir a legitimidade dos ex-sócios para figurar no processo. Sem essa perda de personalidade, a empresa continua sendo a parte legítima.
Por isso, a instauração do procedimento de habilitação dos sócios depende de prova de que a sociedade foi efetivamente dissolvida e extinta. Na expressão usada no julgado, sem a prova da morte da pessoa jurídica não há como deferir a sucessão processual.
Por que CNPJ inapto e mudança de endereço não bastam
A inaptidão no CNPJ significa apenas que a empresa deixou de apresentar demonstrativos e declarações por dois anos consecutivos, conforme o art. 81 da Lei 9.430/1996. Trata-se de situação reversível dentro de certo prazo, que não se confunde com dissolução regular. A mudança de endereço, por sua vez, tampouco indica extinção da personalidade jurídica.
Na prática, quem pretende habilitar os sócios no lugar da empresa precisa reunir prova documental da dissolução, e os tribunais examinam essa comprovação caso a caso.
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