O fundamento da extensão
A licença maternidade não protege apenas a mãe: protege sobretudo a criança, que precisa de cuidado integral nos primeiros meses de vida. Quando o pai cria o filho sozinho, negar a ele o mesmo período de licença concedido às mães deixaria a criança da família monoparental com menos proteção que as demais, em contradição com a prioridade absoluta do art. 227 da Constituição.
Por isso o STF estendeu ao pai genitor monoparental a licença do art. 7º, XVIII, da CF, na forma regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais.
Alcance e aplicação prática
A tese menciona expressamente o regime da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, e o pai genitor que assume sozinho a criação do filho. A tese não estabelece a duração da licença: o período concedido ao pai solo é o mesmo assegurado às servidoras pelas normas que regulamentam o benefício. A aplicação a outros regimes jurídicos e a outras configurações familiares depende do caso concreto, e os tribunais vêm examinando essas situações à luz dos mesmos fundamentos constitucionais.
Na prática, o pai solo servidor pode requerer administrativamente a licença nos moldes da licença maternidade e, diante de negativa, buscar o reconhecimento judicial do direito.
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