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Pai solo tem direito a licença maternidade de 180 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF decidiu no Tema 1182 que a licença maternidade prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990 estende-se ao pai genitor monoparental. A tese não fixa quantidade de dias: o pai solo tem direito à licença nos mesmos moldes aplicáveis às servidoras, e a duração segue as normas que regem o benefício.

O fundamento da extensão

A licença maternidade não protege apenas a mãe: protege sobretudo a criança, que precisa de cuidado integral nos primeiros meses de vida. Quando o pai cria o filho sozinho, negar a ele o mesmo período de licença concedido às mães deixaria a criança da família monoparental com menos proteção que as demais, em contradição com a prioridade absoluta do art. 227 da Constituição.

Por isso o STF estendeu ao pai genitor monoparental a licença do art. 7º, XVIII, da CF, na forma regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais.

Alcance e aplicação prática

A tese menciona expressamente o regime da Lei 8.112/1990, aplicável aos servidores federais, e o pai genitor que assume sozinho a criação do filho. A tese não estabelece a duração da licença: o período concedido ao pai solo é o mesmo assegurado às servidoras pelas normas que regulamentam o benefício. A aplicação a outros regimes jurídicos e a outras configurações familiares depende do caso concreto, e os tribunais vêm examinando essas situações à luz dos mesmos fundamentos constitucionais.

Na prática, o pai solo servidor pode requerer administrativamente a licença nos moldes da licença maternidade e, diante de negativa, buscar o reconhecimento judicial do direito.

O que dizem os tribunais

Tema 1182 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.348.854

À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.498.231

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/09/2025

Ementa Sobre Repercussão Geral: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo. Licença-maternidade. União homoafetiva. Pai. Servidor público. Repercussão geral. Reconhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se pleiteia a concessão de licença-ma…

RCL 79.057

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/05/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERMO A QUO DE LICENÇA-MATERNIDADE DIANTE DA INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO POR MAIS DE DUAS SEMANAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI N. 6.327. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.(Rcl 79057 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)

ADI 7.532

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 29/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado de Minas Gerais. Parcial procedência. i. caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os atos normativos do Estado de Minas Gerais que estabelecem o regramento da lice…

ADI 7.537

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

ADI 7.537

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

ADI 7.532

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado de Minas Gerais. Parcial procedência. i. caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra os atos normativos do Estado de Minas Gerais que estabelecem o regramento da lice…

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