JurisprudênciaIA

Quem tem visão monocular pode concorrer às vagas de deficiente em concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 377 do STJ garante que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência. O candidato que enxerga com apenas um olho não pode ser excluído da lista de cotas apenas por ter visão preservada no outro olho.

O alcance da súmula

A visão monocular é a condição de quem tem cegueira em um dos olhos, ainda que o outro funcione normalmente. Antes da consolidação do entendimento, era comum que bancas e juntas médicas excluíssem esses candidatos das vagas reservadas, sob o argumento de que a visão remanescente afastaria a deficiência.

O STJ pacificou a questão em sentido contrário: a perda da visão de um olho, por si só, assegura ao candidato o direito de disputar as vagas destinadas às pessoas com deficiência em concursos públicos.

O que isso significa na prática

O candidato com visão monocular que se inscreve nas vagas reservadas e é desclassificado pela junta médica pode impugnar a decisão administrativamente ou na Justiça, invocando o entendimento consolidado. Em regra, os tribunais têm reconhecido esse direito.

A comprovação da condição continua sendo exigida, normalmente por laudo médico, e cada edital pode ter procedimentos próprios de avaliação. Os tribunais examinam caso a caso a documentação apresentada, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Súmula 377 do STJ

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. CONVÊNIO ICMS N. 38/2012. LEI N. 14.126/2021. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTÊMICA. FINALIDADE SOCIAL DA NORMA INCLUSIVA. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.I - A controvérsia jurídica devolvida a esta Corte Superior consiste em definir se a cond…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA N. 182/STJ). SUPERAÇÃO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. LEI N. 8.989/1995 (ART. 1º, INCISO IV E § 1º-A) NA REDAÇÃO DA LEI N. 14.287/2021. LEI N. 14.126/2021 (AR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 1º, IV, § 1º, DA LEI 8.989/1995. HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO NA CNH. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VISÃO MONOCULAR. LEI 14.126/2021. DEFICIÊNCIA VISUAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTÊMICA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Lei 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição em relação à CNH do requerente de isenção do IPI na …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/10/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A MÁ-FÉ DO SEGURADO AO PREENCHER O QUESTIONÁRIO E OMITIR VISÃO MONOCULAR. REVISÃO DA MATÉRIA OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se constitui má-fé do segurado omitir sua profissão (agente penitenciário) e sua condição de saúde (visão monocular) quando da assinatura de contrato de seguro de vida, o qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/09/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR. ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO COMO TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO VAGO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora recorrido contra o Estado de Minas objetivando a sua nomeação e posse…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/08/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADORA DE BAIXA VISÃO UNILATERAL. APROVAÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIENCIA. BAIXA VISÃO MONOCULAR. LAUDO OFICIAL QUE NÃO DEMONSTRA O ENQUADRAMENTO NAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE REVERSÃO E CORREÇÃO NO OLHO AFETADO. DIREITO ADQUIRIDO E PROVA PRECONSTITUÍDA INEXISTENTE. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do C…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.