JurisprudênciaIA

Visão monocular é considerada deficiência para fins de concurso público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, para fins de concurso público. A Súmula 377 do STJ reconhece que o portador de visão monocular tem direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. A cegueira em um dos olhos, mesmo com visão normal no outro, é suficiente para o enquadramento na reserva de vagas.

O que a súmula consolidou

Havia controvérsia sobre se a perda da visão de apenas um olho caracterizaria deficiência para efeito de cotas em concursos, já que o candidato mantém capacidade visual no olho remanescente. Bancas examinadoras frequentemente desclassificavam esses candidatos na perícia médica.

O STJ encerrou a discussão ao firmar que a visão monocular assegura, por si, o direito de disputar as vagas reservadas. O entendimento vale para concursos públicos em geral, independentemente do cargo, ressalvadas as exigências específicas de aptidão física de cada edital, que são analisadas caso a caso.

O que isso significa na prática

O candidato com cegueira em um olho pode se inscrever na condição de pessoa com deficiência e, se for excluído da lista de cotas apenas por ter visão preservada no outro olho, pode questionar a exclusão com base no entendimento consolidado.

A condição precisa ser comprovada por laudo médico, e a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo segue as regras do certame. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando a súmula.

O que dizem os tribunais

Súmula 377 do STJ

O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. BASE DE CÁLCULO SOBRE NOMEAÇÕES EFETIVAS. LC ESTADUAL N. 114/2002/MT. ARREDONDAMENTO. FRAÇÃO INFERIOR A 0,7. INVIABILIDADE. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TEMA 784/STF. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.1. Consigne-se que …

Acórdão

j. 19/05/2026

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. CONVÊNIO ICMS N. 38/2012. LEI N. 14.126/2021. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 111 DO CTN. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTÊMICA. FINALIDADE SOCIAL DA NORMA INCLUSIVA. CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.I - A controvérsia jurídica devolvida a esta Corte Superior consiste em definir se a cond…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. VISÃO MONOCULAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA N. 182/STJ). SUPERAÇÃO. CONTROVÉRSIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. LEI N. 8.989/1995 (ART. 1º, INCISO IV E § 1º-A) NA REDAÇÃO DA LEI N. 14.287/2021. LEI N. 14.126/2021 (AR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NA COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OFERTA DE VAGAS E SISTEMÁTICA DE CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O DECRETO N. 4.196/18. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato ilegal at…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NA COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OFERTA DE VAGAS E SISTEMÁTICA DE CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O DECRETO N. 4.196/18. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato ilegal atr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.