Súmula 312 do STJ
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, em regra. A Súmula 312 do STJ exige duas notificações no processo administrativo de multa de trânsito: a da autuação e a da aplicação da penalidade. Se o órgão de trânsito deixa de realizar qualquer uma delas, o processo fica viciado e a multa pode ser anulada, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
O processo administrativo de multa de trânsito tem duas fases distintas. Primeiro vem a autuação, que registra a infração e abre prazo para o condutor apresentar defesa prévia ou indicar o real infrator. Depois vem a aplicação da penalidade, momento em que a multa é efetivamente imposta e passa a ser exigível.
A súmula deixa claro que cada fase exige a sua própria notificação. Não basta o órgão de trânsito comunicar apenas a penalidade final: o condutor precisa ter sido cientificado também da autuação, para poder se defender antes de a multa ser aplicada.
Quem recebe uma multa sem ter sido notificado da autuação pode questioná-la administrativamente ou na Justiça, apontando o vício no procedimento. A ausência de qualquer das duas notificações compromete a validade da penalidade, porque retira do condutor a chance de exercer a defesa no momento adequado.
Os tribunais examinam caso a caso a prova do envio e do recebimento das notificações, e o desfecho depende do que consta do processo administrativo. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA AO EXAME DO ETILÔMETRO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. DUPLA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA AO CONDUTOR TANTO DA AUTUAÇÃO COMO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. CIENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE NÃO SUPRE A FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 312/STJ. PRECEDENTE…
Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026
RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.1. Ausente o necessário prequestionamento das matérias indicadas nos embargos e não apreciadas pelo Tribunal de origem a despeito da oposição de embargos de declaração, incide a …
j. 03/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA MULTA POR AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação ordinária, pleiteando declaração de nulidade de multas aplicadas em razão da não indicação de condutor, por falta da e…
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO LAVRADA EM FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, nos "casos em que a autuação é lavrada em flagrante, desnecessária a primeira notificação quando o condutor é cientificado pessoalmente na ocasião da infração e, a partir daí, cont…
Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/08/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRÂNSITO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DUPLA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. AUSÊNCIA. PENALIDADE IMPOSTA UNICAMENTE AO CONDUTOR. DECORRÊNCIA DIRETA DA INFRAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A imposição de penalidade diretamente ao condutor devidamente identificado, em decorrência direta de cometimento de infração, exige sua dupla notificaçã…
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2023
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte é clara no sentido de que "em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fu…
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