JurisprudênciaIA

Parcelamento do FGTS com a Caixa impede o empregado de cobrar os depósitos na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST fixou no Tema 141 dos recursos repetitivos que o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de pedir, a qualquer tempo, na Justiça do Trabalho, a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.

O que a tese decidiu

Empregadores em dificuldade costumam parcelar dívidas de FGTS com a Caixa, gestora do fundo. A dúvida era se esse acordo administrativo bloquearia a ação individual do empregado cobrando os depósitos em atraso na sua conta vinculada.

O TST respondeu que não: o parcelamento é negócio entre empregador e Caixa e não vincula o trabalhador, que dele não participou. O empregado conserva o direito de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores não depositados, a qualquer tempo.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, a tese garante que a espera pelo cronograma do parcelamento não é obrigatória: ele pode acionar a Justiça do Trabalho e obter condenação ao depósito imediato do que falta em sua conta do FGTS.

Para o empregador, o parcelamento com a Caixa continua válido no plano administrativo, mas não serve de defesa na reclamação trabalhista individual. Naturalmente, valores já efetivamente depositados ao longo do parcelamento são considerados no cálculo, o que os juízos verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 141 de IRR (TST)

O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010054-06.2024.5.03.0186

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DO FGTS - DIREITO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA - ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-I DO TST E COM OS TEMAS N.º 70 E 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem inval…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000623-47.2019.5.06.0021

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 19/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO - FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Por vislumbrar a possibilidade de processamento do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, dá-se provimento ao Agravo e ao Agravo de Instrumento. II - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – D…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001601-96.2015.5.06.0010

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 1…

Agravo 0100882-47.2019.5.01.0261

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que o TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS. Consignou que “a relação jurídica estabelecida com a Caixa não é fato extintivo da obrigação trabalhista com o empregado”. O Tribunal Pleno do Tribunal Superi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010259-10.2023.5.03.0044

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Agravo Interno 0010715-08.2022.5.03.0104

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. PEDIDO DE RECOLHIMENTO IMEDIATO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 141: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador …

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