O que a tese decidiu
Empregadores em dificuldade costumam parcelar dívidas de FGTS com a Caixa, gestora do fundo. A dúvida era se esse acordo administrativo bloquearia a ação individual do empregado cobrando os depósitos em atraso na sua conta vinculada.
O TST respondeu que não: o parcelamento é negócio entre empregador e Caixa e não vincula o trabalhador, que dele não participou. O empregado conserva o direito de exigir judicialmente o recolhimento imediato dos valores não depositados, a qualquer tempo.
O que isso significa na prática
Para o trabalhador, a tese garante que a espera pelo cronograma do parcelamento não é obrigatória: ele pode acionar a Justiça do Trabalho e obter condenação ao depósito imediato do que falta em sua conta do FGTS.
Para o empregador, o parcelamento com a Caixa continua válido no plano administrativo, mas não serve de defesa na reclamação trabalhista individual. Naturalmente, valores já efetivamente depositados ao longo do parcelamento são considerados no cálculo, o que os juízos verificam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência