Tema 172 de IRR (TST)
“Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2o, da CLT, com a redação inserida pela Lei no 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere .”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. O TST definiu no Tema 172 dos recursos repetitivos que se aplica ao trabalhador rural o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, na redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e que, por isso, não são devidas horas in itinere ao rurícola a partir dessa alteração legal.
Horas in itinere eram o tempo de deslocamento em condução fornecida pelo empregador até local de difícil acesso ou não servido por transporte público, antes computado na jornada. A reforma trabalhista alterou o artigo 58, parágrafo 2º, da CLT para excluir esse tempo da jornada de trabalho.
Havia dúvida se essa mudança alcançaria o trabalhador rural, categoria em que o transporte patronal para fazendas distantes é especialmente comum. O TST decidiu que sim: a nova redação da CLT aplica-se também ao rurícola, afastando o direito às horas in itinere.
Para períodos de trabalho posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, o tempo de deslocamento em condução fornecida pelo empregador rural, em regra, não integra a jornada nem gera horas extras a esse título.
Períodos anteriores à reforma seguem a disciplina da época, e discussões sobre o regime aplicável a cada intervalo contratual dependem do exame do caso concreto. Os tribunais verificam caso a caso as datas do contrato e a legislação vigente em cada período.
“Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2o, da CLT, com a redação inserida pela Lei no 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere .”
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3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/05/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. DIREITO MATERIAL. TRABALHADOR RURAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. 2. Na hipótese, a Corte Regional foi categórica ao concluir pela " inexistência de amparo…
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/03/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E EM EXTINTO NA SUA VIGÊNCIA. A Reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, em relação ao tema da contribuição confederativa, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essa matéria. RITO ORDINÁRIO. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13…
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. TRABALHADOR RURAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 58, § 2º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 172 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 58, § 2º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisã…
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a segui…
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/12/2025
EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, §2º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Em face de possível violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República, deve-se dar provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLIC…
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. ART. 58, § 2º, DA CLT. PERÍODO RELATIVO AO LABOR PRESTADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 172. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a nova redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 58, § 2º, da CLT é aplicável ao contrato de trabalho do reclamante, trabalhador r…
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