O que muda com a tese
Em regra, o adicional de insalubridade depende de perícia que comprove a exposição a agente nocivo. A tese do TST cria uma exceção para os agentes comunitários de saúde: desde a vigência da Lei 13.342/2016, o direito ao adicional em grau médio decorre da própria natureza da atividade, sem necessidade de laudo técnico.
O fundamento é que o risco é considerado inerente ao trabalho de campo desses profissionais, que atuam em contato direto com a população e com situações de exposição a doenças. Por isso, a prova pericial deixa de ser requisito para o pagamento.
Limites temporais e práticos
O marco temporal importa: a dispensa do laudo vale a partir da vigência da Lei 13.342/2016. Para períodos anteriores, a tese não assegura o mesmo tratamento, e a discussão sobre insalubridade nesses períodos segue as regras gerais de prova, examinadas caso a caso.
O grau reconhecido pela tese é o médio. Pretensões de grau máximo, ou situações funcionais distintas da de agente comunitário de saúde, não estão automaticamente abrangidas e dependem da análise concreta de cada processo.
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