Resposta rápida
Sim. No Tema 832 de repercussão geral, o STF fixou que o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente o direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, com base no art. 5º, XXXIII, da Constituição e nas normas que regem esse direito.
O parlamentar como titular do direito comum
A tese resolve uma dúvida recorrente: se o parlamentar, por dispor de instrumentos institucionais próprios de fiscalização, ficaria restrito a eles para obter dados públicos. O STF respondeu que não. O mandato não retira do parlamentar a condição de cidadão, e nessa condição ele pode usar o direito geral de acesso à informação como qualquer pessoa.
Isso significa que o pedido de informações formulado por parlamentar com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição segue o regime comum desse direito, aplicável a todos, e não pode ser recusado apenas por causa do cargo que o requerente ocupa.
O que isso significa na prática
Vereadores, deputados e senadores podem apresentar pedidos de acesso a informação pelos canais abertos a qualquer cidadão, e a negativa fundada exclusivamente na condição parlamentar do requerente contraria o precedente.
Os limites gerais do direito de acesso, como as hipóteses legais de sigilo, continuam aplicáveis e são avaliados caso a caso pelos tribunais.
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