Por que o acordo entre os juízos não viola o juiz natural
Pelo art. 43 do CPC, a competência se fixa no registro ou na distribuição da ação, e o juiz de outro juízo não pode, em princípio, sentenciar o feito sem autorização prévia. O STJ, porém, já admite exceções ao princípio do juiz natural quando existem causas objetivas e previamente autorizadas pela administração do tribunal, como mutirões e redistribuições para equalizar acervos.
No caso analisado, os juízes pactuaram, antes da permuta, que cada qual permaneceria responsável por sentenciar os processos em que presidiu a colheita da prova oral. O objetivo do acordo era justamente preservar a identidade física do juiz, ou seja, garantir que decidisse quem teve contato direto com a prova.
A importância da autorização formal do tribunal
Um ponto decisivo foi a existência de ato formal da Presidência do tribunal designando a magistrada para atuar na vara, publicado no Diário da Justiça Eletrônico com efeito retroativo que alcançava a data da sentença. Com essa chancela administrativa, o STJ concluiu que não havia nulidade processual.
Na prática, o precedente indica que o arranjo entre permutantes é válido quando há causa objetiva (a colheita direta da prova oral) e respaldo formal da administração do tribunal. Sem essa autorização, a atuação de juiz que já deixou o juízo tende a ser questionada, e os tribunais examinam a regularidade caso a caso.
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