JurisprudênciaIA

Juízes que permutam de vara podem combinar que cada um sentencie os processos em que colheu a prova oral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, admitiu que juízes permutantes acordem que cada um sentencie os processos em que colheu diretamente a prova oral, excepcionando a perpetuação da jurisdição do art. 43 do CPC. Não há violação ao juiz natural nem nulidade quando o arranjo é formalizado e autorizado pela administração do tribunal.

Por que o acordo entre os juízos não viola o juiz natural

Pelo art. 43 do CPC, a competência se fixa no registro ou na distribuição da ação, e o juiz de outro juízo não pode, em princípio, sentenciar o feito sem autorização prévia. O STJ, porém, já admite exceções ao princípio do juiz natural quando existem causas objetivas e previamente autorizadas pela administração do tribunal, como mutirões e redistribuições para equalizar acervos.

No caso analisado, os juízes pactuaram, antes da permuta, que cada qual permaneceria responsável por sentenciar os processos em que presidiu a colheita da prova oral. O objetivo do acordo era justamente preservar a identidade física do juiz, ou seja, garantir que decidisse quem teve contato direto com a prova.

A importância da autorização formal do tribunal

Um ponto decisivo foi a existência de ato formal da Presidência do tribunal designando a magistrada para atuar na vara, publicado no Diário da Justiça Eletrônico com efeito retroativo que alcançava a data da sentença. Com essa chancela administrativa, o STJ concluiu que não havia nulidade processual.

Na prática, o precedente indica que o arranjo entre permutantes é válido quando há causa objetiva (a colheita direta da prova oral) e respaldo formal da administração do tribunal. Sem essa autorização, a atuação de juiz que já deixou o juízo tende a ser questionada, e os tribunais examinam a regularidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 871 do STJ

O princípio da perpetuação da jurisdição pode ser excepcionado em decorrência de acordo celebrado entre os juízos permutantes, para que cada qual sentencie os processos nos quais colhida diretamente a prova oral antes da substituição.

Decisões recentes sobre o tema

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