Súmula 169 do STF
“Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 169 do STF fixou que a aplicação da pena de comisso depende de sentença judicial. O senhorio direto não pode, por ato próprio, considerar extinta a enfiteuse e retomar o domínio útil por inadimplemento do foreiro: é indispensável que um juiz reconheça e decrete o comisso em processo judicial.
Na enfiteuse, o comisso é a perda do domínio útil pelo foreiro em razão do não pagamento do foro devido ao senhorio direto. Trata-se de sanção grave, que extingue o direito real do enfiteuta sobre o imóvel.
Justamente pela gravidade da consequência, o STF entendeu que o comisso não opera automaticamente nem pode ser declarado unilateralmente pelo senhorio. A pena só se aplica por sentença, o que assegura ao foreiro o devido processo e a possibilidade de se defender antes de perder o direito.
Enquanto não houver sentença decretando o comisso, o enfiteuta conserva o domínio útil, ainda que esteja em atraso com o foro. Isso se articula com o entendimento de que a mora pode ser purgada antes do decreto judicial, de modo que o pagamento das dívidas pode evitar a perda do direito.
Como a enfiteuse é instituto em extinção, remanescendo apenas as constituídas sob a legislação anterior, os tribunais examinam caso a caso as situações ainda existentes, mas a exigência de sentença para o comisso permanece como garantia do foreiro.
“Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Anterioridade da decisão reclamada. Incabível a reclamação quando fundado em fatos anteriores ao paradigma de controle invocado. Foro por prerrogativa de função. Aplicação retroativa de nova tese. Inviabilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, por alegado descumprimento da nova tese firmada pelo Supremo Tribunal F…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025
EMENTA: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 07/05/2025
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRERROGATIVA DE FORO. ALCANCE RESTRITO. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES PRATICADOS ANTES DO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO TJGO PARA SUPERVISIONAR INQUÉRITO. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Vilmar Mariano da Silva, investigado no Inquérito Policial nº 10/2022, instaurado pela Polícia Civil de Goiás para apurar suposta fraude em licitação (Concorrência Pública nº 001/2018)…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025
Ementa: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…
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