JurisprudênciaIA

O enfiteuta pode pagar as dívidas atrasadas para evitar o comisso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 122 do STF assegura ao enfiteuta o direito de purgar a mora, isto é, pagar os foros atrasados, enquanto o comisso não for decretado por sentença. Até esse momento, o pagamento das dívidas afasta a pena de perda do domínio útil do imóvel enfitêutico.

A purga da mora como proteção do foreiro

O comisso é a sanção que extingue o direito do enfiteuta pelo inadimplemento do foro devido ao senhorio direto. O STF entendeu que essa pena não deve ser aplicada quando o foreiro, ainda que atrasado, se dispõe a quitar o débito antes da decretação judicial.

O marco final para a purga é a sentença que decreta o comisso. Enquanto ela não existe, o enfiteuta pode regularizar os pagamentos e preservar o domínio útil. Depois de decretado o comisso por sentença, em regra a oportunidade se encerra.

O que isso significa na prática

O entendimento privilegia a conservação do direito real sobre a sanção extintiva: o objetivo do senhorio é receber o foro, e o pagamento integral satisfaz esse interesse sem necessidade de extinguir a enfiteuse. Para o foreiro em atraso, a orientação abre uma janela ampla de regularização, que se estende por todo o curso do processo até a sentença.

Como a súmula se articula com a exigência de sentença para o próprio comisso, os tribunais examinam caso a caso o momento e a suficiência do pagamento oferecido pelo enfiteuta nas enfiteuses ainda remanescentes.

O que dizem os tribunais

Súmula 122 do STF

O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 93.066

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Constitucional e processual penal. Referendo na medida cautelar na reclamação. Parlamentar federal. Prerrogativa de foro. Competência. Suspensão de inquérito. Remessa de autos. Deferimento parcial ad referendum. Medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação contra ato do Juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís/MA, no bojo do Inquérito Policial nº 0600012-94.2025.6.10.0003, da Medida Cautelar nº 0600015-49.2025.6.10.0003 e da Exceção de Incompetênc…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 85.577

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. DEPUTADO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO À PRERROGATIVA DE FORO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. LIMINAR REFERENDADA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação em que se pretende, em caráter liminar, ante alegado desrespeito à prerrogativa de foro de Deputado Federal, considerado o decidido nas ADI 5.526 e ADPF 424, a suspensão da persecução penal e a remessa dos autos a…

RCL 56.059

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.591

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito às decisões proferidas na AP nº 937-QO, na ADI nº 7.447/PA e no HC nº 232.627/DF. Ocorrência. Entendimento aplicável a toda e qualquer autoridade detentora de prerrogativa de foro. Secretário de Polícia Civil submetido à investigação conduzida pelo GAECO/MPRJ. Fatos e condutas atribuídas ao reclamante cometidas durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Presença de foro por prerrogativa…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.757

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PETIÇÃO 11.318

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