Informativo 662 do STJ
“É ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, é ilegal a penhora de valores de instituição financeira em processo do qual ela não era parte e no qual atuou apenas como auxiliar da justiça, cumprindo ordem judicial de bloqueio ou penhora online. O banco não responde por não ter impugnado decisões do processo alheio.
Quando cumpre uma ordem judicial de bloqueio de contas ou penhora online, a instituição financeira exerce mera atividade auxiliar da administração da Justiça. Ela não é parte, não exerce autoridade sobre os litigantes nem se sujeita a eles, e não assume os ônus processuais próprios de quem integra a relação jurídica.
Por isso, o STJ considerou ilegal condenar o banco ao fundamento de que deveria ter impugnado a decisão que mandou liberar os valores. Não cabe exigir de um auxiliar da justiça o comportamento processual de uma parte.
O próprio entendimento ressalva que os auxiliares da justiça podem responder civil, administrativa ou penalmente por omissões, retardamentos e condutas culposas ou dolosas, observado o dever geral de colaboração previsto na legislação processual.
A diferença está no procedimento: a eventual responsabilização deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, em via própria, e não pode resultar de uma condenação direta a pagar dentro do processo em que o banco apenas cumpriu a ordem. Os tribunais examinam caso a caso se houve conduta que justifique responsabilização.
“É ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.”
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j. 17/06/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS. INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDER À CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS DA EXECUTADA SEM CONDICIONAMENTO OU MENSURAÇÃO SOBRE EVENTUAL IMPACTO DO BLOQUEIO NO SOERGUIMENTO DA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DETERMINAR SUBSTITUIÇÃO CASO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BEM DE CAPITAL ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA ATIVIDAD…
j. 17/06/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APURAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES CONSTRITOS. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DO EXECUTADO. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as quest…
j. 18/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. ENGENHARIA SOCIAL (PHISHING). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DEVER DE MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS E DE MITIGAÇÃO DO DANO (MED). REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTR OVERSOS. SÚMULA 479/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provi…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA. ENGENHARIA SOCIAL (PHISHING). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DEVER DE MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES ATÍPICAS E DE MITIGAÇÃO DO DANO (MED). REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. SÚMULA 479/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provime…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDADO EM SENTENÇA ARBITRAL. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. SERASAJUD E INFOJUD. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTS. 10 E 847 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENHORA DE FATURAMENTO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. IRRISORIEDADE DOS VALORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS MOLDES DO CPC/2015 E DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO…
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