JurisprudênciaIA

Fundamentos da apelação não examinados podem ser considerados prequestionados se repetidos nas contrarrazões ao recurso especial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, consideram-se prequestionados os fundamentos apresentados nas razões de apelação e não examinados no julgamento do recurso provido, desde que a parte vencedora os reitere nas contrarrazões ao recurso especial. Não se exige a oposição de embargos de declaração para esse fim.

A falta de interesse recursal do vencedor

Quando a apelação é provida por apenas um dos fundamentos invocados, a parte vencedora não tem como recorrer para ver examinadas as demais teses: falta o binômio sucumbência e perspectiva de melhora da situação jurídica, que configura o interesse recursal. Sem ele, o recurso sequer supera o juízo de admissibilidade.

Por isso, o STJ concluiu que não se pode exigir dessa parte a oposição de embargos de declaração apenas para prequestionar matéria que talvez nunca volte a ser discutida. Exigência assim contrariaria a tendência, anterior mesmo ao CPC atual, de desestimular o uso desnecessário das vias recursais.

O papel das contrarrazões

A solução construída pelo tribunal é a reiteração nas contrarrazões: interposto recurso especial pela parte contrária, basta que o vencedor repita ali os fundamentos da apelação que ficaram sem exame para que sejam considerados prequestionados. Com isso, toda a matéria devolvida à segunda instância é tida como apreciada quando o recurso é provido por um único fundamento.

Na prática, a parte vencedora deve tratar as contrarrazões como peça estratégica, reapresentando expressamente as teses desprezadas. A verificação do prequestionamento continua sendo feita caso a caso no juízo de admissibilidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 674 do STJ · EREsp 1.144.667

Consideram-se prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora.

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Acórdão

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