A falta de interesse recursal do vencedor
Quando a apelação é provida por apenas um dos fundamentos invocados, a parte vencedora não tem como recorrer para ver examinadas as demais teses: falta o binômio sucumbência e perspectiva de melhora da situação jurídica, que configura o interesse recursal. Sem ele, o recurso sequer supera o juízo de admissibilidade.
Por isso, o STJ concluiu que não se pode exigir dessa parte a oposição de embargos de declaração apenas para prequestionar matéria que talvez nunca volte a ser discutida. Exigência assim contrariaria a tendência, anterior mesmo ao CPC atual, de desestimular o uso desnecessário das vias recursais.
O papel das contrarrazões
A solução construída pelo tribunal é a reiteração nas contrarrazões: interposto recurso especial pela parte contrária, basta que o vencedor repita ali os fundamentos da apelação que ficaram sem exame para que sejam considerados prequestionados. Com isso, toda a matéria devolvida à segunda instância é tida como apreciada quando o recurso é provido por um único fundamento.
Na prática, a parte vencedora deve tratar as contrarrazões como peça estratégica, reapresentando expressamente as teses desprezadas. A verificação do prequestionamento continua sendo feita caso a caso no juízo de admissibilidade.
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