Resposta rápida
Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em Informativo de Jurisprudência, a tabela do Conselho Seccional da OAB, mencionada no art. 85, § 8º-A, do CPC, tem natureza apenas informativa. Ela serve de referencial para a fixação equitativa dos honorários, mas não vincula o juiz, que deve observar as circunstâncias do caso concreto.
O papel da tabela da OAB no § 8º-A do art. 85
A Lei 14.365/2022 incluiu no CPC a recomendação de que, ao fixar honorários por apreciação equitativa, o juiz utilize as tabelas do Conselho Seccional da OAB como parâmetro. O STJ interpretou o dispositivo no sentido de que se trata de mera referência, sem força vinculante sobre o magistrado.
A razão é o próprio fundamento da equidade: o arbitramento deve evitar tanto o enriquecimento sem causa do advogado quanto uma remuneração inferior ao trabalho efetivamente despendido. Uma tabela padronizada não substitui essa análise individualizada.
O que isso significa na prática
O advogado pode invocar a tabela da OAB como argumento e ponto de partida, mas o juiz pode fixar valor diverso, para mais ou para menos, desde que fundamente a decisão nas circunstâncias do caso, como a complexidade da causa, o tempo exigido e o zelo profissional.
Os tribunais examinam caso a caso se o valor arbitrado por equidade é razoável, e o afastamento da tabela, por si só, não caracteriza ilegalidade. A discussão costuma se concentrar na proporcionalidade entre a verba fixada e o trabalho realizado.
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