O regime anterior à Lei 11.382/2006
No período anterior à reforma de 2006, o bloqueio de valores em contas bancárias pelo sistema eletrônico não era o caminho natural da execução. A tese exige que o credor demonstre ter esgotado as diligências na busca de outros bens penhoráveis do devedor antes de pedir a constrição online.
O ônus dessa demonstração recai sobre o credor: não basta alegar genericamente que o devedor não tem bens, é preciso comprovar as tentativas concretas de localização de patrimônio livre e desembaraçado.
O que isso significa na prática
A tese funciona como um marco temporal. Para pedidos de penhora online formulados antes da entrada em vigor da Lei 11.382/2006, aplica-se a exigência de esgotamento das diligências; a tese não trata do regime posterior à lei, que passou a disciplinar a matéria de forma diversa.
Em execuções antigas ainda em curso, a validade de bloqueios realizados sob o regime anterior pode ser questionada quando o credor não comprovou as diligências prévias, e os tribunais avaliam essa prova caso a caso.
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