JurisprudênciaIA

O juiz pode determinar o reforço da penhora de ofício na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 260 que o reforço da penhora não pode ser deferido de ofício pelo juiz, conforme os artigos 15, II, da Lei de Execuções Fiscais e 685 do CPC então vigente. A ampliação da garantia da execução depende de requerimento, não podendo partir de iniciativa exclusiva do julgador.

O limite à atuação de ofício do juiz

A Lei de Execuções Fiscais atribui à Fazenda Pública a prerrogativa de pedir o reforço da penhora quando a garantia se mostra insuficiente. A tese do STJ deixa claro que essa é uma iniciativa da parte credora: o juiz não pode, por conta própria, determinar que o devedor complemente a garantia.

O fundamento está no desenho legal do processo executivo, que reserva ao credor a avaliação sobre a suficiência da penhora e o interesse em ampliá-la. A atuação de ofício nesse ponto extrapola os poderes do juiz na execução fiscal.

O que isso significa na prática

Para o executado, uma decisão que determina reforço de penhora sem pedido da Fazenda é passível de impugnação com base nessa tese. Para a Fazenda, a consequência é o ônus de monitorar a suficiência da garantia e requerer o reforço quando necessário.

A tese trata especificamente da impossibilidade do deferimento de ofício. Presentes o requerimento e os pressupostos legais, o cabimento do reforço em si é avaliado pelo juiz nas circunstâncias de cada execução.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 260 (STJ) · REsp 1127815/SP

O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 12/08/2026

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

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Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 22/06/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REFORÇO DA PENHORA. NOVOS EMBARGOS. ASPECTOS NÃO FORMAIS DO ATO CONSTRITIVO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da impossibilidade de reabertura de prazo para embargos à execução diante do reforço da penhora, nos quais não se discute aspectos…

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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 27/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REFORÇO DE PENHORA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Refere-se, na origem, de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, visando à suspensão da decisão que indeferiu o pe…

Acórdão

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Acórdão

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