JurisprudênciaIA

Juiz pode penhorar receitas públicas vinculadas a contrato de gestão para pagar dívidas de outra natureza?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em tese divulgada no Informativo 1088, declarou inconstitucionais decisões judiciais que determinam penhora ou bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão com entidades do terceiro setor para pagar despesas estranhas aos seus objetos. A medida viola a separação de Poderes, a legalidade orçamentária, a eficiência e a continuidade dos serviços públicos.

O fundamento da vedação

Receitas públicas repassadas a organizações sociais e entidades congêneres por contrato de gestão têm destinação vinculada: financiar o serviço público objeto da parceria, como saúde ou educação. Quando o Judiciário bloqueia esses valores para quitar dívidas de outra natureza, desvia recursos orçamentários de sua finalidade legal.

Por isso o STF apontou violação simultânea a quatro princípios: separação de Poderes, pois o juiz interfere na execução orçamentária; legalidade orçamentária; eficiência administrativa; e continuidade dos serviços públicos, que ficam ameaçados pela retirada abrupta do financiamento.

O que isso significa na prática

Credores de entidades do terceiro setor não podem satisfazer seus créditos sobre as verbas vinculadas ao contrato de gestão quando a dívida é estranha ao objeto da parceria. A execução deve buscar outros bens e receitas da entidade, e a verificação de quais valores estão efetivamente vinculados é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1079 do STF · ADPF 1.012

São inconstitucionais — por violarem os princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos — decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas aos seus objetos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 66.527

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES VINCULADOS A CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma que manteve decisão monocrática que julgou procedente reclamação ajuizada com o objetiv…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegada penhora de recursos oriundos de contrato de gestão pela determinação indiscriminada de bloqueio de verbas de aplicação vinculada a políticas públicas. Demonstração pelo acórdão recorrido de valores disponíveis em conta oriundos de fontes privadas suficientes à satisfação do crédito. Observância ao que decidido pelo STF no julgamento da ADPF 6…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.466

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegada penhora de recursos oriundos de contrato de gestão. Determinação indiscriminada de bloqueio de verbas de aplicação vinculada a políticas públicas. Violação ao que decidido pelo STF no julgamento da ADPF 664. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação proposta contra decisões proferidas pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.798

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS A CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE. ADPFs 275, 484, 664 E 1.012. VEDAÇÃO À CONSTRIÇÃO INDISCRIMINADA DE VERBAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO DESLOCAMENTO DOS VALORES PARA CONTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 66.527

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS A CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE. RECURSOS DE NATUREZA PÚBLICA. IMPENHORABILIDADE. ADPFs 275, 664 E 1.012. VEDAÇÃO À CONSTRIÇÃO INDISCRIMINADA DE VERBAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO DESLOCAMENTO DOS VALORES PARA CONTA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO ORIGI…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.558

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 664. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. Não cabimento da via reclamatória. Agravo regimental não provido. 1. Consoante a orientação firmada na ADPF nº 664, as verbas públicas oriundas do Fu…

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