JurisprudênciaIA

Os minutos que sobram da hora-aula podem ser contados como atividade extraclasse do professor da rede estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão ainda não tem resposta definitiva. O STJ apenas admitiu Incidente de Assunção de Competência no RMS 73.231-PR para uniformizar se é legal resolução estadual ou distrital que conta os minutos remanescentes da hora-aula, em relação à hora-relógio, como atividade extraclasse para o mínimo de um terço da carga horária dos professores.

O que foi decidido até agora

A Primeira Seção do STJ admitiu o incidente para definir uma controvérsia recorrente nas redes estaduais de ensino: como a hora-aula costuma ter menos de sessenta minutos, sobra uma fração em relação à hora de relógio, e alguns estados editaram resoluções computando esses minutos como tempo de atividade extraclasse.

A dúvida é se essa contagem pode ser usada para considerar cumprida a fração mínima de um terço da carga horária destinada a atividades extraclasse dos professores da educação básica. A admissão do incidente significa que o tema será uniformizado, mas ainda não há tese firmada.

O que isso significa na prática

Enquanto o STJ não julga o mérito, os tribunais podem decidir a questão de formas distintas, e cada caso é examinado conforme a legislação local e as provas dos autos. Professores e redes de ensino devem acompanhar o desfecho do incidente, que fixará orientação vinculante sobre a validade dessas resoluções.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ · RMS 73.231

A Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência no RMS 73.231-PR a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "legalidade de edição de resolução estadual, ou distrital, ao considerar os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse de professores estaduais na educação básica".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ, INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na origem: trata-se de ação ajuizada pelo Agravado em desfavor do Município de Olindina em que objetiva o recebimento de verbas remuneratórias dec…

Acórdão

j. 03/06/2026

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Acórdão

j. 02/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/03/2026

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Acórdão

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