Resposta rápida
Sim, nesse intervalo específico. O STJ fixou no Tema 1199 que, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o chamamento de interessados certos ou incertos exclusivamente por edital, desde que o ato tenha sido praticado entre 31/05/2007 e 28/03/2011, período em que produziu efeitos a nova redação do art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946.
Por que existe essa janela temporal
A Lei 11.481/2007 alterou o art. 11 do Decreto-Lei 9.760/1946 e passou a prever a convocação dos interessados na demarcação apenas por edital, suprimindo a notificação pessoal de interessados conhecidos. Em 2011, o STF deferiu medida cautelar na ADI 4.264/PE e suspendeu a eficácia dessa redação, por entender que o convite editalício ofenderia o contraditório e a ampla defesa.
Como a cautelar em ação direta tem, em regra, eficácia apenas prospectiva, os chamamentos por edital realizados antes da suspensão, ou seja, entre 31/05/2007 e 28/03/2011, permaneceram válidos. Além disso, a ADI foi depois extinta por perda de objeto, sem pronunciamento definitivo do STF, prevalecendo a presunção de constitucionalidade da norma naquele período.
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