Como funciona o cálculo por condenação
Quando a pessoa cumpre várias condenações na mesma execução, cada crime pode ter sido praticado antes ou depois da Lei 13.964/2019, que alterou os percentuais de progressão do art. 112 da LEP. A tese autoriza que o juízo aplique, para cada condenação isoladamente, o percentual mais favorável: a lei nova retroage quando beneficia e a lei antiga continua valendo (ultratividade) para os fatos anteriores quando era mais branda.
O resultado é um cálculo fracionado: em vez de um único percentual sobre a soma das penas, cada condenação recebe o seu, conforme a norma mais favorável aplicável ao respectivo fato.
O que isso significa na prática
Executados com condenações por fatos anteriores e posteriores ao Pacote Anticrime podem exigir que o atestado de penas reflita percentuais diferenciados, o que costuma antecipar a data de progressão em comparação com a aplicação de um percentual único mais gravoso.
A conferência do cálculo depende das datas dos fatos, da natureza de cada crime e de circunstâncias como reincidência e resultado morte, o que os juízos da execução examinam caso a caso. As decisões abaixo ilustram a aplicação da tese.
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