JurisprudênciaIA

Audiência de justificação na execução penal dispensa o PAD para apurar falta grave?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 941 que a oitiva do condenado pelo juízo da execução, em audiência de justificação com a presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar e supre eventual falha de defesa técnica no PAD instaurado para apurar falta grave.

O que a tese decide

Discutia-se se a punição por falta grave exigiria sempre um PAD prévio na unidade prisional. A tese responde que a audiência de justificação perante o juízo da execução é suficiente, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público.

A tese vai além: a audiência também supre a ausência ou a insuficiência de defesa técnica em PAD que tenha sido instaurado. O contraditório exercido em juízo, portanto, corrige eventuais vícios da fase administrativa.

As condições para a dispensa

A dispensa do PAD não é incondicionada. A tese pressupõe uma audiência de justificação em que o condenado seja efetivamente ouvido, com participação do defensor e do Ministério Público. Sem essas garantias, o fundamento da dispensa não se sustenta.

Na prática, a defesa deve verificar se a audiência observou esses requisitos. Os tribunais examinam caso a caso se o contraditório judicial foi real e suficiente para legitimar o reconhecimento da falta grave.

O que isso significa na prática

Para o apenado, a consequência é que a falta grave pode ser reconhecida diretamente pelo juízo da execução, sem PAD prévio, quando há audiência de justificação regular. A discussão defensiva tende a se concentrar na regularidade dessa audiência e no mérito da própria falta imputada.

O que dizem os tribunais

Tema 941 da Repercussão Geral (STF) · RE 972.598

A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 264.106

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM A PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. DISPENSA DE NOVA OITIVA DO SENTENCIADO NA FASE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGI…

HC 263.871

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente responsabilizado por infringência ao disposto no art. 50, VI, c/c art. 39, II e V da Lei de Execução Penal, sendo-lhe aplicada sanção disciplinar de natureza grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração que se volta contra a conclusão do processo administrativo em que se apurou o cometimento d…

HC 253.970

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Execução penal. 3. Reiteração de pedidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não se admitir reiteração de pedido formulado em habeas corpus impetrado anteriormente. 4. Uso de celular por detento durante o trabalho externo. Falta grave. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal, o uso de telefone celular por detento configura falta grave, mesmo nas hi…

EP 32

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 31/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE CONDIÇÕES FIXADAS. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. DESACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 87 e 88 do Código Penal, demonstrado o descumprimento das condições impostas, de rigor a revogação do benefício, impedindo não apenas a concessão de novo livr…

RHC 247.238

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Nulidade do PAD. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A de…

RHC 246.910

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/12/2024

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo interno em recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Pretendido reconhecimento. Contribuição do paciente para o vício apontado. Inviabilidade. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por João Batista Bandeli contra decisão por meio da qual negado seguimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante sustenta a ilicitude da conversão da …

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