O que a tese decide
Discutia-se se a punição por falta grave exigiria sempre um PAD prévio na unidade prisional. A tese responde que a audiência de justificação perante o juízo da execução é suficiente, desde que realizada na presença do defensor e do Ministério Público.
A tese vai além: a audiência também supre a ausência ou a insuficiência de defesa técnica em PAD que tenha sido instaurado. O contraditório exercido em juízo, portanto, corrige eventuais vícios da fase administrativa.
As condições para a dispensa
A dispensa do PAD não é incondicionada. A tese pressupõe uma audiência de justificação em que o condenado seja efetivamente ouvido, com participação do defensor e do Ministério Público. Sem essas garantias, o fundamento da dispensa não se sustenta.
Na prática, a defesa deve verificar se a audiência observou esses requisitos. Os tribunais examinam caso a caso se o contraditório judicial foi real e suficiente para legitimar o reconhecimento da falta grave.
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