Os dois requisitos da tese
O STJ condicionou o auxílio-acidente por perda auditiva a um duplo filtro. Primeiro, a origem: a sequela precisa ser ocasionada por acidente de trabalho, o que abrange a exposição ligada à atividade laboral. Segundo, o efeito: a perda deve gerar diminuição efetiva e permanente da capacidade para o trabalho habitual do segurado.
Isso significa que o simples diagnóstico de perda auditiva, ainda que constatado em audiometria, não basta. É preciso demonstrar que a audição reduzida compromete concretamente o desempenho da atividade que a pessoa exercia.
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