JurisprudênciaIA

A perícia por amostragem basta para provar o crime de violação de direito autoral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 574 do STJ estabelece que, para configurar o delito de violação de direito autoral e comprovar sua materialidade, basta a perícia por amostragem do produto apreendido, limitada aos aspectos externos do material. Também é desnecessário identificar os titulares dos direitos autorais violados ou seus representantes.

O que a súmula simplifica na prova do crime

Em apreensões de grande volume, como centenas de mídias falsificadas, exigir perícia individual de cada item inviabilizaria a persecução penal. A súmula valida o exame por amostragem: o perito analisa parte representativa do material apreendido, observando seus aspectos externos, e isso é suficiente para comprovar a materialidade do delito.

O enunciado também dispensa a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. A acusação não precisa localizar cada autor, gravadora ou estúdio lesado para que o crime se configure.

O que isso significa na prática

Defesas que alegam nulidade por ausência de perícia integral do material ou por falta de identificação das vítimas tendem a encontrar o obstáculo da súmula. Ainda assim, a validade da perícia concreta, como a representatividade da amostra e a regularidade do laudo, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 574 do STJ

Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA DE DVD'S PIRATAS. ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. PERÍCIA QUE NÃO TERIA IDENTIFICADO AS SUPOSTAS VÍTIMAS DO CRIME, QUE TAMBÉM NÃO TERIAM SIDO INQUIRIDAS PARA CONFIRMAR A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS. DESNECESSIDADE. CONSTATAÇÃO DA FALSIDADE DAS MÍDIAS ENCONTRADAS POR MEIO DE EXAME TÉCNICO. SUFICIÊNCIA. SÚMULA N. 574 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Para a c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/12/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. TIPICIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS DO DELITO. DESNECESSIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ADMISSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.193.196/MG, pacificou o ente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, não viola do princípio da ampla defesa. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. AUTO DE APREENSÃO. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. FALTA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DAS …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. SÚMULA N. 7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA N. 574/STJ. SÚMULA N. 568/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de provas da autoria e materialidade delitiva para o fim de absolver a agravante seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. O entendimento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/10/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS DO DELITO. DESNECESSIDADE. 1. De acordo com o entendimento consolidado na Súmula n. 574/STJ, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, não é necessário que a perícia seja feita sobre a totalidade dos bens apreendidos, bastando que seja realizada por amostragem, e sob os aspectos ex…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/10/2017

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTIGOS 158 E 530 DO CPP. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. EXPOSIÇÃO À VENDA CD'S E DVD'S PIRATAS. PERÍCIA. RECONHECIMENTO DA CONTRAFAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. 1. A alegada violação aos artigos 158 e 530 do Diploma Processual Penal não foi examinada pela Corte de origem na ocasião do julgamento do recurso de apelação, circunstância que atrai a incidência do Enunciado n.º 21…

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