JurisprudênciaIA

Quando começa a correr a prescrição do crime falimentar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do desfecho do processo falimentar. Pela Súmula 147 do STF, a prescrição do crime falimentar começa a correr da data em que a falência deveria estar encerrada, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. O termo inicial, portanto, está atrelado ao encerramento do procedimento.

Como a súmula fixa o termo inicial

Diferentemente da regra geral, em que a prescrição corre a partir da consumação do delito, a súmula vincula o início do prazo prescricional dos crimes falimentares ao destino do processo de falência. São três marcos alternativos: a data em que a falência deveria estar encerrada, o trânsito em julgado da sentença de encerramento ou o trânsito em julgado da decisão que julga cumprida a concordata.

A razão prática é evitar que a demora natural do procedimento falimentar consuma o prazo prescricional antes mesmo de ser viável a persecução penal. Enquanto o processo de falência não atinge um desses marcos, o prazo não começa a fluir.

Contexto atual e aplicação

A súmula foi editada sob o regime da antiga legislação falimentar, que previa a concordata, instituto substituído pela recuperação judicial na legislação posterior. A aplicação do enunciado a fatos regidos por cada regime legal, e a definição do marco prescricional correspondente, é questão que os tribunais examinam caso a caso, conforme a lei vigente à época dos fatos.

Para quem responde ou pretende arguir prescrição em crime falimentar, o ponto de partida da análise é identificar o regime legal aplicável e o marco de encerramento pertinente. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo enfrentado.

O que dizem os tribunais

Súmula 147 do STF

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.084

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Lei nº 11.101/05, art. 82-A, incluído pela Lei nº 14.112/20. Força atrativa da jurisdição. Agravo regimental não provido. 1. É admitida a mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC, de modo que eventual c…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.000

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05. Agravo regimental não provido. 1. O Tema nº 90 da Repercussão Geral orienta a força atrativa da jurisdição do microssistema regulamentado pela Lei nº 11.101/05 a partir da “interpretação do disposto na Lei 11.101/05, em face do art. 114 da CF” (ementa do acórdão firmado no RE nº 583.955, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.817

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 11.101/2005. ART. 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA OU DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE NORMA LEGAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. A cláusula …

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.561

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DO MÉRITO. INOVAÇÃO PROBATÓRIA DOCUMENTAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual provido agravo interno, para denegar a ordem, uma vez não configurada a prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva do TCU em tomada de conta…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.265

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/04/2026

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo regimental em reclamação. Tema nº 90 da Repercussão Geral. Competência do juízo de falência e da recuperação judicial para decidir sobre a pretensão de se transferir a responsabilidade pelo pagamento de dívidas constituídas em ação trabalhista para o patrimônio pessoal dos sócios da empresa submetida ao regime da Lei nº 11.101/05. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. 1. É competência do juízo f…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.392

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Mandado de Segurança. Tribunal de contas da união. Programa ciência sem fronteiras. Bolsa de estudos no exterior. Descumprimento do interstício no brasil. Termo inicial do prazo prescricional. Ato omissivo na prestação de contas. Interpretação conforme à lei nº 9.873, de 1999. Interrupção do prazo prescricional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por ex-bolsista do CNPq contra deci…

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