Súmula 147 do STF
“A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Depende do desfecho do processo falimentar. Pela Súmula 147 do STF, a prescrição do crime falimentar começa a correr da data em que a falência deveria estar encerrada, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata. O termo inicial, portanto, está atrelado ao encerramento do procedimento.
Diferentemente da regra geral, em que a prescrição corre a partir da consumação do delito, a súmula vincula o início do prazo prescricional dos crimes falimentares ao destino do processo de falência. São três marcos alternativos: a data em que a falência deveria estar encerrada, o trânsito em julgado da sentença de encerramento ou o trânsito em julgado da decisão que julga cumprida a concordata.
A razão prática é evitar que a demora natural do procedimento falimentar consuma o prazo prescricional antes mesmo de ser viável a persecução penal. Enquanto o processo de falência não atinge um desses marcos, o prazo não começa a fluir.
A súmula foi editada sob o regime da antiga legislação falimentar, que previa a concordata, instituto substituído pela recuperação judicial na legislação posterior. A aplicação do enunciado a fatos regidos por cada regime legal, e a definição do marco prescricional correspondente, é questão que os tribunais examinam caso a caso, conforme a lei vigente à época dos fatos.
Para quem responde ou pretende arguir prescrição em crime falimentar, o ponto de partida da análise é identificar o regime legal aplicável e o marco de encerramento pertinente. As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo enfrentado.
“A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026
EMENTA Direito processual penal. Segundo agravo regimental em petição. Acordo de colaboração premiada. Destinação de bem do colaborador indicado como garantidor das obrigações pecuniárias pactuadas. Bem arrecadado pelo juízo falimentar. Definição da preferência. Projeção de efeitos a esferas jurídicas de terceiros, estranhos ao acordo, credores do colaborador no juízo falimentar. Impossibilidade. Ressalva às vítimas e aos lesados constante no art. 91, inciso II, alínea b do C…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/11/2025
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO DE FALÊNCIA. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. 1. Inviável a utilização do habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o Paciente, na discussão acerca da necessidade de juntada de procuração atualizada, com o fim de levant…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 20/10/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1101. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO REGIME DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 2º, I, DA LEI Nº 11.101/2005. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Empresa Mun…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO: CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 5.509. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (MS 40186 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2025 PUBLIC 02-10-2025)
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Prescrição e termo inicial da correção monetária já decididos na fase de conhecimento. Alegações de nulidade, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO: CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 5.509. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL: INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (MS 40161 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-09…
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