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Pirâmide financeira com criptomoedas é julgada pela Justiça Estadual ou Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, pela Justiça Estadual. O STJ entende que pirâmide financeira envolvendo investimento em criptomoedas configura, em tese, crime contra a economia popular, de competência estadual. O caso só se desloca para a Justiça Federal se ficar demonstrada evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

Pirâmide financeira não é atividade financeira

A Terceira Seção do STJ firmou que a captação de recursos em esquema de pirâmide não se enquadra no conceito de atividade financeira. Por isso, o fato de o esquema usar criptomoedas, como o bitcoin, não transforma automaticamente a conduta em crime contra o Sistema Financeiro Nacional, que atrairia a competência federal.

Condutas desse tipo têm sido tipificadas como crime contra a economia popular, cuja apuração cabe à Justiça Estadual, na linha da Súmula 498 do STF.

Quando o caso vai para a Justiça Federal

O deslocamento para a Justiça Federal exige demonstração concreta de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Não basta a suspeita genérica de que o grupo operava com criptoativos.

No caso examinado, o juízo estadual havia declinado da competência sem apontar essas especificidades, e o STJ determinou a permanência dos autos na Justiça Estadual. A definição da competência, portanto, depende dos elementos apurados em cada investigação.

O que dizem os tribunais

Informativo 673 do STJ

Ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão …

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Cédula de crédito rural. Expurgos inflacionários. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário.Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado contra acórdão …

Acórdão

j. 25/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO agravo em recurso especial. Cumprimento provisório de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Cédula de crédito rural. Responsabilidade solidária.Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Chamamento ao processo da União e do Banco Central. Competência da Justiça Estadual. Súmula 83/STJ.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso espe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIA SC-401 E CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES CONEXAS. COISA JULGADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. NULIDADE DE JULGAMENTO DO TRF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pelos autores de Ação Ordinária ajuizada contra instituição financeira federal, agentes financeiros e órgão rodoviário estadual, em que se di…

Acórdão

j. 20/05/2026

Direito processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação ordinária. Contrato de concessão de rodovia SC-401 e contratos de financiamento. Continência entre ações conexas. Coisa julgada.Competência da Justiça Federal afastada. Nulidade de julgamento do TRF. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelos autores de Ação Ordinária ajuizada contra instituição financeira federal, agentes financeiros e órgão rodoviário estadual, em que se di…

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