JurisprudênciaIA

Reconhecimento de pessoa feito sem seguir o art. 226 do CPP anula a condenação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, o reconhecimento de pessoa feito em desconformidade com o procedimento do art. 226 do CPP é nulo e deve ser desconsiderado para fins decisórios. A condenação só se justifica se houver elementos de prova independentes, capazes de superar a presunção de inocência.

O que a orientação estabelece

O procedimento do art. 226 do CPP deixa de ser tratado como mera recomendação: descumprido o regime legal, o ato de reconhecimento é nulo e não pode ser usado como fundamento da decisão. O juiz deve retirá-lo do conjunto probatório considerado.

A nulidade do reconhecimento, porém, não absolve automaticamente o réu. A condenação ainda é possível quando existirem provas independentes, sem relação com o reconhecimento viciado, suficientes para superar a presunção de inocência.

Consequências práticas

Na prática, a defesa pode arguir a nulidade sempre que o reconhecimento (pessoal ou fotográfico) não seguir o rito legal, como a descrição prévia da pessoa e o alinhamento com indivíduos semelhantes. Os tribunais examinam caso a caso se restam provas autônomas de autoria após a exclusão do ato viciado.

Condenações apoiadas exclusivamente em reconhecimento irregular tendem a ser desconstituídas; condenações amparadas também em outras evidências independentes podem subsistir. O resultado depende, portanto, do que sobra no processo depois de descartado o reconhecimento nulo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1045 do STF · RHC 206.846

A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.808

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal e constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa à constituição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279, 282 e 356 do STF. Inadequação da via eleita. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se alegava nulidade de reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 273.041

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PECULATO E SEQUESTRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: RECONHECIMENTO EM FASE POLICIAL CORROBORADO EM JUÍZO. ALEGADA NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA: PERÍCIA NÃO REQUERIDA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO: CONDENAÇÃO FIRMADA EM ACERVO PROBATÓRIO. INV…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.609

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Alegação de nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal. Condenação fundada em provas produzidas sob contraditório. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório. Recurso ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decis…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.714

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado coator. Supressão de instância. reconhecimento. Art. 226 do CPP. Diligência que não amparou isoladamente a condenação. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra dec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.352

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Reconhecimento Fotográfico. Nulidade. Inexistência. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.793

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FIRMADA EM ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 268793 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30-03-2026, PROC…

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