JurisprudênciaIA

Reconhecimento de pessoa feito sem seguir o art. 226 do CPP anula a condenação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, o reconhecimento de pessoa feito em desconformidade com o procedimento do art. 226 do CPP é nulo e deve ser desconsiderado para fins decisórios. A condenação só se justifica se houver elementos de prova independentes, capazes de superar a presunção de inocência.

O que a orientação estabelece

O procedimento do art. 226 do CPP deixa de ser tratado como mera recomendação: descumprido o regime legal, o ato de reconhecimento é nulo e não pode ser usado como fundamento da decisão. O juiz deve retirá-lo do conjunto probatório considerado.

A nulidade do reconhecimento, porém, não absolve automaticamente o réu. A condenação ainda é possível quando existirem provas independentes, sem relação com o reconhecimento viciado, suficientes para superar a presunção de inocência.

Consequências práticas

Na prática, a defesa pode arguir a nulidade sempre que o reconhecimento (pessoal ou fotográfico) não seguir o rito legal, como a descrição prévia da pessoa e o alinhamento com indivíduos semelhantes. Os tribunais examinam caso a caso se restam provas autônomas de autoria após a exclusão do ato viciado.

Condenações apoiadas exclusivamente em reconhecimento irregular tendem a ser desconstituídas; condenações amparadas também em outras evidências independentes podem subsistir. O resultado depende, portanto, do que sobra no processo depois de descartado o reconhecimento nulo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1045 do STF · RHC 206.846

A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.218

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Reconhecimento fotográfico. Art. 226 do CPP. Existência de outros elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório. Reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade na via eleita. Ilegalidade manifesta: Ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática …

HC 266.141

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Roubo majorado. Condenação transitada em julgado. reconhecimento. Art. 226 do CPP. Diligência que não amparou a condenação. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Indeferimento fundamentado de diligência. Art. 400, §1º, do CPP. Cerceamento de defesa não caracterizado. Majorante do emprego de arma de fogo. Supressão de instância. Dosimetria. Art. 68, parágrafo único, do Código Penal. Ilegal…

RHC 262.244

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Reconhecimento fotográfico. Inobservância ao art. 226 do CPP. Existência de outras provas produzidas sob o crivo do contraditório. Conjunto probatório idôneo. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seg…

HC 260.869

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reexame de pressupostos de admissibilidade de recurso do Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de usurpação de competência na aplicação da sistemática de repercussão geral pelo Tribunal de origem. Reconhecimento fotográfico supostamente realizado em desacordo com o art. 226 do CPP. Outros elementos de prova. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática…

HC 258.813

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Roubo majorado. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. reconhecimento de pessoa corroborado por outros elementos probatórios. Nulidade: ausência. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Ilegalidade manifesta: ausência. Recurso ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a o…

HC 260.571

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 226 DO CPP. AUTORIA DO DELITO COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, por estar em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o acórdão recorrido não merece qualquer reparo. 2. Não há ilegalidade evidente ou teratologia a justificar…

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