O que a orientação estabelece
O procedimento do art. 226 do CPP deixa de ser tratado como mera recomendação: descumprido o regime legal, o ato de reconhecimento é nulo e não pode ser usado como fundamento da decisão. O juiz deve retirá-lo do conjunto probatório considerado.
A nulidade do reconhecimento, porém, não absolve automaticamente o réu. A condenação ainda é possível quando existirem provas independentes, sem relação com o reconhecimento viciado, suficientes para superar a presunção de inocência.
Consequências práticas
Na prática, a defesa pode arguir a nulidade sempre que o reconhecimento (pessoal ou fotográfico) não seguir o rito legal, como a descrição prévia da pessoa e o alinhamento com indivíduos semelhantes. Os tribunais examinam caso a caso se restam provas autônomas de autoria após a exclusão do ato viciado.
Condenações apoiadas exclusivamente em reconhecimento irregular tendem a ser desconstituídas; condenações amparadas também em outras evidências independentes podem subsistir. O resultado depende, portanto, do que sobra no processo depois de descartado o reconhecimento nulo.
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