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Qual alíquota de crédito presumido de PIS e Cofins vale na compra de boi vivo pela agroindústria, 60% ou 35%?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A alíquota é de 60%. A Segunda Turma do STJ definiu que a aquisição de boi vivo utilizado como insumo na produção dos produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei 10.925/2004 sujeita-se ao crédito presumido de PIS e Cofins de 60%, previsto no § 3º, I, do mesmo artigo, e não à alíquota de 35%.

O critério que define a alíquota

O percentual do crédito presumido das agroindústrias é determinado pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela empresa, e não pela origem do insumo adquirido, na linha do que já constava da Súmula 157 do CARF. Assim, o frigorífico que industrializa carne bovina para alimentação humana aplica a alíquota vinculada ao seu produto.

O STJ apontou a contradição de conceder 60% na compra do boi morto (carcaça, que nada mais é do que carne e ossos) e apenas 35% na compra do boi vivo, quando em ambos os casos há abate e o mesmo insumo carne ingressa na produção. A diferença estimularia a aquisição de boi morto, na contramão da finalidade da lei, que busca fomentar a atividade rural e a produção de alimentos.

O papel da norma interpretativa de 2013

A Lei 12.865/2013 inseriu o § 10 no art. 8º da Lei 10.925/2004, norma expressamente interpretativa, esclarecendo que o crédito de 60% abrange todos os insumos utilizados nos produtos referidos no § 3º, I. Por ser interpretativa, aplica-se inclusive a fatos anteriores, nos termos do art. 106, I, do CTN.

Fica ressalvada a hipótese de produtos submetidos ao regime específico do art. 37 da Lei 12.058/2009, e o enquadramento de cada agroindústria depende do período de apuração e dos produtos que efetivamente fabrica, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 815 do STJ · Artigo 8

A aquisição de boi vivo, utilizado como insumo na produção de produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei n. 10.925/2004, sujeita-se à alíquota do crédito presumido de 60% prevista no § 3º, I, do mesmo artigo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS SUBMETIDAS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O feito originário versa sobre ação anulatória de débito fiscal, decorrente da glosa de créditos de PIS/COFINS sobre despesas de frete suportadas pelo vendedor na revenda de produtos farmacêuticos submetidos ao regime monofásico. No recurso e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PIS/PASEP. COFINS. ART. 8°, § 10, DA LEI N. 10.925/2004. CRÉDITO PRESUMIDO. NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU COMERCIALIZADA PELA AGROINDÚSTRIA. PARÁGRAFO INSERIDO PELO ART. 33 DA LEI N. 12.825/2013. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/08/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTINÇÃO ENTRE A SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA DO PIS/COFINS E A DO IPI/ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS (NAFTA PETROQUÍMICA) NO MERCADO INTERNO COM ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA. DIREITO AO CREDITAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 2º, II, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.865/2004. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DO DISPOSITIVO LEGAL. EQUIVA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO LEGAL PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS. ART. 17 DA LEI N. 11.033/2004. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não admitiu o recurso especial, mantendo a decisão que negou o direito ao creditamento de PIS e…

Acórdão

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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ALÍQUOTA DETERMINANDA COM BASE NA NATUREZA DA MERCADORIA PRODUZIDA OU COMERCIALIZADA PELA AGROINDÚSTRIA, CONFORME ESTABELECIDO NO § 10 DO ART. 8º DA LEI 10.925/2004, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.865/2013. NATUREZA INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA. ART. 106, I, DO CTN. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI 10.925/2004. PROVIMENTO NEGADO. 1. O benefício fiscal instituído pelo art. 8º da Lei 10.925/2004 (crédito presumido de PIS/COFINS) aplica-se somente às sociedades que façam parte do processo de industrialização dos grãos, transformando-os em produtos diversos. Não são sujeitos, assim, do benefício pretendido as empresas cerealistas, que …

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