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A volta das alíquotas cheias de PIS e Cofins pelo Decreto 11.374 precisa respeitar a noventena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1337 que a aplicação das alíquotas integrais do PIS e da Cofins, a partir da repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal. As alíquotas cheias valem desde logo, sem necessidade de aguardar noventa dias.

O contexto da repristinação

No fim de 2022, um decreto reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre determinadas receitas, mas o Decreto 11.374/2023, editado logo em seguida, restabeleceu (repristinou) as alíquotas integrais antes que a redução chegasse a produzir efeitos práticos relevantes para os contribuintes.

Contribuintes sustentaram que essa volta às alíquotas cheias equivaleria a aumento de tributo e, portanto, exigiria a espera de noventa dias (anterioridade nonagesimal). O STF rejeitou essa leitura na tese do Tema 1337.

Por que não se aplica a noventena

Segundo a tese, a repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023 não se sujeita à anterioridade nonagesimal. Em termos práticos, o restabelecimento das alíquotas integrais não foi tratado como majoração apta a acionar a garantia da noventena, e a cobrança pelas alíquotas cheias é válida desde a edição do decreto.

Quem recolheu pelos percentuais reduzidos no início de 2023 com base na tese da noventena tende a ter a diferença exigida pelo Fisco, observadas as circunstâncias de cada caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Tema 1337 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.501.643

A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.501.643

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRISTINAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E DA COFINS. DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.337): “A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repr…

RE 1.575.887

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JU…

RE 1.571.659

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS. SUPRESSÃO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. ALÍQUOTA ZERO. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS SEM MAJORAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE TRIBUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA…

ARE 1.565.253

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

ARE 1.569.900

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o PIS e COFINS. Creditamento. Regime monofásico. Anterioridade. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário por considerar inviável o exame da cont…

RE 1.544.649

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE O ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. LEI FEDERAL N. 14.592/2023. AUTONOMIA DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. RE 841.979. TEMA 756/RG. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. RE 568.503. TEMA 278/RG. CONTRABANDO LEGISLATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CA…

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