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É exigível depósito prévio para discutir dívida tributária na justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula Vinculante 28 do STF estabelece que é inconstitucional exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial em que se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. O contribuinte pode ir à justiça sem depositar o valor cobrado.

O acesso à justiça não pode ter pedágio

Algumas normas condicionavam o ajuizamento de ações contra cobranças tributárias ao depósito integral do valor discutido, na prática impedindo que contribuintes sem caixa questionassem a dívida. A súmula declara inconstitucional essa exigência: o depósito prévio não pode funcionar como barreira de entrada ao Judiciário.

Por ser vinculante, o entendimento obriga juízes, tribunais e a administração pública em todos os níveis. Qualquer norma ou decisão que condicione o processamento da ação ao depósito do crédito tributário contraria diretamente a súmula.

Depósito voluntário é outra coisa

A súmula veda o depósito como condição para a ação ser admitida, mas não impede que o contribuinte deposite voluntariamente o valor em juízo. O depósito voluntário costuma ser utilizado para suspender a exigibilidade do crédito e evitar encargos enquanto a discussão tramita.

Os efeitos concretos do depósito voluntário e as demais formas de suspensão da exigibilidade dependem da legislação aplicável e do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.450

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.995. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. DECISÃO QUE ASSENTA A INCORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO DEPÓSITO PRÉVIO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 87450 AgR, Relator(…

ARE 1.568.052

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prévio recolhimento da multa imposta em sede de agravo regimental. art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC. Exigibilidade na hipótese. Condição de admissibilidade para a interposição de novos recursos. Precedentes. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com…

HC 259.166

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime tributário. Indiciamento. Pleito de sobrestamento do inquérito policial. Alegação de ausência de justa causa. Excepcionalidade não verificada. Débito discutido em ação anulatória. Não suspensão da exigibilidade do crédito tributário principal. Independência das esferas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao q…

RE 1.451.048

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/04/2025

EMENTA: Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Icms. Estorno de créditos. Modulação de efeitos. Tema nº 490 do Ementário da Repercussão Geral. Inexistência de relação jurídica tributária. Impossibilidade de aplicação da modulação de efeitos. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública contra decisão que afastou a glosa dos créditos de ICMS concedidos por ente federativo d…

ARE 1.533.362

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA: Direito processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Inaplicabilidade dos Temas nº 881 e nº 885 do ementário da Repercussão Geral. Inexistência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 das Súmulas do STF. Gratuidade da justiça. Reexame de provas. Óbice do enunciado nº 279 da súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou se…

ARE 1.533.362

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

Ementa: Direito processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Inaplicabilidade dos Temas nº 881 e nº 885 do ementário da Repercussão Geral. Inexistência de prequestionamento. Enunciados nº 282 e nº 356 das Súmulas do STF. Gratuidade da justiça. Reexame de provas. Óbice do enunciado nº 279 da súmula do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou se…

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