O que exatamente será decidido
A controvérsia afetada trata da possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-Importação e à COFINS-Importação nas operações de importação oriundas de países signatários do GATT, quando os bens e mercadorias se destinam ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.
Por ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada pela Primeira Seção deverá ser aplicada por todos os juízes e tribunais em casos idênticos, uniformizando o entendimento nacional sobre o tema.
Efeitos práticos enquanto não há decisão
Enquanto o mérito não é julgado, a questão permanece em aberto e a solução dos casos concretos depende do que cada tribunal vem decidindo e de eventual ordem de suspensão de processos determinada na afetação. Importadores com operações destinadas à Zona Franca de Manaus devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá se a cobrança dessas contribuições é ou não legítima nessas operações.
Como se trata de controvérsia ainda pendente, não é possível afirmar antecipadamente qual será a orientação do STJ; os tribunais examinam as situações caso a caso até a fixação da tese.
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