Por que a receita de aluguel entra no faturamento
O ponto central da tese é o conceito de faturamento. Para o STF, faturamento ou receita bruta corresponde à soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, e não apenas à venda de mercadorias ou à prestação de serviços em sentido estrito. Se a empresa explora a locação de bens como atividade empresarial, o valor dos aluguéis compõe essa base.
Esse entendimento se apoia na redação original do art. 195, I, da Constituição, ou seja, a incidência é válida mesmo para períodos anteriores às alterações posteriores do dispositivo, segundo a tese fixada.
O requisito da atividade empresarial
A tese condiciona a incidência a que a locação constitua atividade empresarial do contribuinte. É esse o elemento que os tribunais examinam caso a caso: se os aluguéis decorrem da exploração econômica organizada dos bens, a receita é tributável por PIS e COFINS.
Situações em que a locação não configure atividade empresarial dependem da análise do caso concreto, pois a tese trata da hipótese em que a operação integra o objeto econômico da empresa.
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