O critério do destinatário legal
A tese define o sujeito ativo do ICMS-importação: o Estado-membro do domicílio ou estabelecimento do destinatário legal da operação. Destinatário legal é aquele que juridicamente promoveu a importação e adquiriu o domínio da mercadoria, e não necessariamente o local por onde o bem entrou fisicamente no país.
Com isso, o porto ou aeroporto de desembaraço não define, por si só, qual Estado tem direito ao imposto. O que importa é identificar quem deu causa à circulação da mercadoria com a transferência de domínio.
Por que a definição importa
Em importações que envolvem intermediários, tradings e estabelecimentos em Estados diferentes, era comum a disputa entre entes federados pelo mesmo imposto, com risco de dupla cobrança para o importador. A tese dá o critério uniforme para resolver esses conflitos de competência.
A identificação de quem é o destinatário legal em cada arranjo de importação (por conta própria, por encomenda ou por conta e ordem) é casuística, e os tribunais examinam os contratos e a realidade da operação caso a caso.
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