JurisprudênciaIA

Empresa urbana é obrigada a pagar a contribuição ao INCRA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 495 que é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA, devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após a Emenda Constitucional 33/2001. Empresas urbanas, portanto, permanecem obrigadas ao recolhimento.

O que o STF decidiu

Os contribuintes urbanos sustentavam que não deveriam financiar uma contribuição voltada à reforma agrária e ao desenvolvimento rural, por ausência de vínculo com a atividade, e que a EC 33/2001 teria restringido as bases de cálculo possíveis das contribuições interventivas. O STF rejeitou ambos os argumentos.

A tese qualifica a contribuição ao INCRA como contribuição de intervenção no domínio econômico e afirma sua validade tanto para empresas rurais quanto urbanas, inclusive no período posterior à EC 33/2001.

O que isso significa na prática

Com a tese, não prosperam ações de empresas urbanas buscando afastar a contribuição ao INCRA ou recuperar valores pagos com fundamento na inconstitucionalidade da exigência, seja pela natureza da atividade, seja pelo advento da EC 33/2001.

Discussões pontuais sobre enquadramento, base de cálculo ou compensação em situações específicas continuam dependendo do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 495 da Repercussão Geral (STF) · RE 630.898

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 503.098

Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/09/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALCANCE DO PROVIMENTO DADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA OPERACIONAL DECORRENTE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS TÍPICAS DAS EMPRESAS SEGURADORAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O recurso extraordinário foi provido apenas para afastar…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.316

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/06/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. Constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exam…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 700.922

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 09/09/2024

Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.362.763

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 05/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECEITA BRUTA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 30, IV, DA LEI 8.212/1991. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Esta Corte consolidou entendimento pela constitucionalidade formal e material da contribuição social do empregador …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.311.473

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. COMPATIBILIDADE COM AS BASES ECONÔMICAS DEFINIDAS NO ART. 149, § 2º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. REDAÇÃO DADA PELA EC 33/2001. CONSTITUCIONALIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO. TEMAS 325 E 495 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A base de cálculo da contribuição prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 é compatível com § 2º, III, a, do art. 149 da Constituição, introduzido pel…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.250.692

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 149, § 2º, III, ALÍNA ‘A’, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 325 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. RESTITUIÇÃO À ORIGEM. TEMA 495 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A respeito da nova redação do art. 149 da Constituição Federal conferida pela EC 33/2001, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do Tema 325 da repercussão geral (RE 603.624, de minha relatoria), assentou que a alteração realizad…

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