JurisprudênciaIA

Empresa urbana é obrigada a pagar a contribuição ao INCRA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 495 que é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA, devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após a Emenda Constitucional 33/2001. Empresas urbanas, portanto, permanecem obrigadas ao recolhimento.

O que o STF decidiu

Os contribuintes urbanos sustentavam que não deveriam financiar uma contribuição voltada à reforma agrária e ao desenvolvimento rural, por ausência de vínculo com a atividade, e que a EC 33/2001 teria restringido as bases de cálculo possíveis das contribuições interventivas. O STF rejeitou ambos os argumentos.

A tese qualifica a contribuição ao INCRA como contribuição de intervenção no domínio econômico e afirma sua validade tanto para empresas rurais quanto urbanas, inclusive no período posterior à EC 33/2001.

O que isso significa na prática

Com a tese, não prosperam ações de empresas urbanas buscando afastar a contribuição ao INCRA ou recuperar valores pagos com fundamento na inconstitucionalidade da exigência, seja pela natureza da atividade, seja pelo advento da EC 33/2001.

Discussões pontuais sobre enquadramento, base de cálculo ou compensação em situações específicas continuam dependendo do exame do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 495 da Repercussão Geral (STF) · RE 630.898

É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 503.098

Segunda Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/09/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALCANCE DO PROVIMENTO DADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA OPERACIONAL DECORRENTE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS TÍPICAS DAS EMPRESAS SEGURADORAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O recurso extraordinário foi provido apenas para afastar…

ARE 1.531.316

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. Constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exam…

RE 1.508.285

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 04/10/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Complementação de contribuição previdenciária. Regra de transição da EC nº 103/2019. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o INSS a conceder benefício de aposentadoria, com fundamento no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, mediante a complementação de contribuição previdenciária para …

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

RE 700.922

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/09/2024

Ementa: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. TEMA 651 DA REPERCUSSÃO GERALCONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ANTES DA EC 20/1998, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIA O FATURAMENTO COMO UMA DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR PARA A SEGURIDADE SOCIAL, MAS NÃO A RECEITA. ART. 25, I e II, DA LEI 8.870/1994, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/1998. BASE DE CÁLCULO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA CO…

RE 1.469.150

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/04/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso Extraordinário. Aposentadoria por incapacidade permanente precedida de auxílio-doença. Reforma da previdência. Emenda Constitucional nº 103/2019. Repercussão geral reconhecida. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná. A decisão determinou o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave…

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