JurisprudênciaIA

A contribuição do salário-educação é obrigatória para as empresas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF reafirmou no Tema 518 que, nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação. A exigência feita às empresas, portanto, é válida, e não há fundamento na jurisprudência do Supremo para afastar o recolhimento.

O que o STF decidiu

A tese do Tema 518 consolidou, em repercussão geral, o entendimento que já constava da Súmula 732 do STF: a cobrança da contribuição do salário-educação é constitucional. Com isso, a validade da exigência ficou assentada com efeito vinculante para os demais tribunais.

Na prática, a decisão encerra a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança em si, afastando teses que buscavam invalidar a contribuição de forma ampla.

O que isso significa na prática

Empresas sujeitas à contribuição não têm, com base na jurisprudência do STF, fundamento para deixar de recolher o salário-educação ou para pedir restituição alegando inconstitucionalidade da exigência.

Questões específicas, como o enquadramento de determinado contribuinte ou a base de cálculo em situações particulares, não foram objeto da tese e dependem do exame do caso concreto, que os tribunais realizam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 518 da Repercussão Geral (STF) · RE 660.933

Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.288

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Músicos. Liberdade de profissão e expressão artística. Ilegitimidade da cobrança de taxa de fiscalização e contribuição profissional. Competência da Justiça Federal. Não aplicação da cláusula de reserva de plenário. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo contra decisão que negou seguimento a recurso, com fu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.471

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Conversão em agravo regimental. ICMS-Difal. Simples nacional. Suficiência da legislação local. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental, convertido de embargos de declaração, no qual se discute a constitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota (Difal) de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional. 2. A parte agravante busca reformar decisão monocrática pela qual …

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.018.459

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Tema 935 da repercussão geral. Contribuição assistencial. Indevida a cobrança retroativa. Impossibilidade de interferência no direito de oposição. Razoabilidade na fixação do valor. Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da República em face do acórdão, pr…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 503.098

Segunda Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/09/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALCANCE DO PROVIMENTO DADO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA EMBARGADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS SOBRE A RECEITA BRUTA OPERACIONAL DECORRENTE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS TÍPICAS DAS EMPRESAS SEGURADORAS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O recurso extraordinário foi provido apenas para afastar…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.449.991

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/09/2024

EMENTA Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. Cobrança do ICMS-Difal sobre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Possibilidade, conforme tema nº 517 Do Ementário da Repercussão Geral. Necessidade de lei estadual específica autorizativa da cobrança, nos termos dos temas nº 456 e nº 1.284 do ementário da Repercussão Geral. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em que se questiona a aplicação do Tema RG nº 517…

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