O papel do convênio do Confaz
Benefícios fiscais de ICMS, como isenções, dependem de autorização em convênio celebrado no âmbito do Confaz, mecanismo que evita a guerra fiscal entre os estados. A particularidade do caso é a ordem cronológica: a lei estadual veio antes e o convênio autorizativo, depois.
O STF entendeu que a autorização expressa do Confaz, mesmo posterior à lei estadual originária, valida a isenção, desde que a legislação estadual tenha sido devidamente alterada por nova norma. Ou seja, a sequência lei estadual, convênio e nova legislação não compromete a constitucionalidade do benefício.
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