JurisprudênciaIA

Incide ICMS na transferência de mercadoria entre filiais da mesma empresa antes de 2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF definiu que incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica em estados distintos antes de 2024, nas hipóteses não ressalvadas pela modulação de efeitos da ADC 49. A declaração de inconstitucionalidade da cobrança recebeu eficácia apenas prospectiva, preservando o período anterior.

A ADC 49 e a modulação de efeitos

Na ADC 49, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 87/1996 que embasavam a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão, porém, foi modulada com eficácia prospectiva, de modo que a inconstitucionalidade não alcança automaticamente o período anterior a 2024.

Por isso, para as transferências interestaduais realizadas antes de 2024, a incidência do ICMS permanece como regra, salvo nas situações expressamente ressalvadas na própria modulação.

O que isso significa na prática

Empresas que transferiram mercadorias entre filiais em estados distintos antes de 2024 não podem, em regra, invocar a ADC 49 para afastar retroativamente o imposto ou pedir restituição, a menos que se enquadrem nas ressalvas da modulação. O enquadramento em cada ressalva, como a existência de discussão judicial anterior, é examinado caso a caso pelos tribunais.

A partir do marco fixado na modulação, o regime muda e a questão passa a ser regida pelo novo cenário decorrente da declaração de inconstitucionalidade. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1164 do STF · RE 1.490.708

Incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica nas hipóteses não ressalvadas na modulação de efeitos (atribuição de eficácia prospectiva) da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 87/1996 na ADC 49/RN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.544.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Creditamento indevido decorrente de descumprimento de normas tributárias. Operação que não se confunde com mera transferência entre estabelecimentos. Súmulas 279 e 284/STF. Caráter protelatório. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de segundos embargos de declaração …

RE 1.571.050

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS sobre importação de mercadoria pela filial. Transferência para a matriz localizada em outro estado da Federação. Controvérsia acerca do destinatário final. Análise da função desempenhada pelos estabelecimentos envolvidos e da finalidade da aquisição do bem importado. Necessidade. Tema nº 520-RG. Pedido subsidiário acolhido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, …

RE 1.559.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. ADC n° 49. Modulação de efeitos. Não incidência. Processo administrativo pendente de conclusão. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a Recurso Extraordinário para afastar a incidência do Imp…

RCL 80.978

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADC 49 E NO TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE INTERPOSIÇÃO E EXAME DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NESTA CORTE. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO …

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

RE 1.490.708

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Embargos de declaração em repercussão geral em recurso extraordinário. Direito constitucional e tributário. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do contribuinte em estados distintos. Controvérsia acerca da modulação dos efeitos estabelecida na ADC nº 49/RN-ED. Fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo. Impossibilidade de cobrança. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1.…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.