JurisprudênciaIA

Incide ICMS na transferência de mercadoria entre filiais da mesma empresa antes de 2024?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, sim. O STF definiu que incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica em estados distintos antes de 2024, nas hipóteses não ressalvadas pela modulação de efeitos da ADC 49. A declaração de inconstitucionalidade da cobrança recebeu eficácia apenas prospectiva, preservando o período anterior.

A ADC 49 e a modulação de efeitos

Na ADC 49, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 87/1996 que embasavam a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão, porém, foi modulada com eficácia prospectiva, de modo que a inconstitucionalidade não alcança automaticamente o período anterior a 2024.

Por isso, para as transferências interestaduais realizadas antes de 2024, a incidência do ICMS permanece como regra, salvo nas situações expressamente ressalvadas na própria modulação.

O que isso significa na prática

Empresas que transferiram mercadorias entre filiais em estados distintos antes de 2024 não podem, em regra, invocar a ADC 49 para afastar retroativamente o imposto ou pedir restituição, a menos que se enquadrem nas ressalvas da modulação. O enquadramento em cada ressalva, como a existência de discussão judicial anterior, é examinado caso a caso pelos tribunais.

A partir do marco fixado na modulação, o regime muda e a questão passa a ser regida pelo novo cenário decorrente da declaração de inconstitucionalidade. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1164 do STF · RE 1.490.708

Incide ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica nas hipóteses não ressalvadas na modulação de efeitos (atribuição de eficácia prospectiva) da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 87/1996 na ADC 49/RN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.606.368

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INVIABILIDADE. CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM MULTA FISCAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANT…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.465

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. ADC 49. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. DISTINÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O não esgotamento das instâncias ordinárias impede o conhecimento da reclamação quanto à alegada afronta aos Temas 1.099 e 1.367 da repercussão geral, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CP…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.280

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. TEMA 1.099/STF. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49. EXCEÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADC N° 49. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-RG 1.255.885 (Tema 1.099…

ARE 1.587.683

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. SEMOVENTES. TRANSFERÊNCIA ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE. INCIDÊNCIA. TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. RECOLHIMENTO DIFERIDO DO TRIBUTO: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULAS NS. 279, 280 E 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHEC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.871

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUTUAÇÃO FISCAL. ICMS-DIFAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATARIA DE MERA TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. NATUREZA DA OPERAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.413

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/12/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. ICMS. INCIDÊNCIA. ADC 49/DF. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NÃO ENQUADRAMENTO. OFENSA VERIFICADA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática que julgou procedente a reclamação proposta pelo Estado de Rondônia para cassar o acórdão do Tribu…

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