Por que a lei complementar é indispensável
A EC 87/2015 alterou a repartição do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, atribuindo o diferencial de alíquota ao estado de destino. O STF entendeu que essa sistemática precisa ser disciplinada por lei complementar nacional, e não apenas por convênio do Confaz ou por leis estaduais isoladas.
A exigência decorre do papel da lei complementar em matéria de ICMS: definir normas gerais que garantam uniformidade entre os estados. Enquanto a disciplina complementar não existir, falta o fundamento de validade para a cobrança do Difal nessas operações.
O que isso significa na prática
Empresas que vendem a consumidor final não contribuinte em outro estado, como no comércio eletrônico, são as principais afetadas pela discussão. A validade da cobrança em cada período depende da existência e da vigência de lei complementar disciplinando a matéria, além de eventuais regras de anterioridade, questões que os tribunais examinam caso a caso.
Quem recolheu o Difal em período sem amparo em lei complementar pode ter argumentos para discutir a exigência, mas o desfecho depende das circunstâncias concretas e da legislação aplicável a cada exercício.
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