JurisprudênciaIA

Quem paga o piso salarial nacional da enfermagem nos estados e municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do ente e do vínculo. O STF, em informativo de jurisprudência, definiu que estados, Distrito Federal e municípios pagam o piso nacional da enfermagem na medida dos repasses de recursos federais. Para celetistas em geral, a negociação coletiva é exigência prévia à implementação, prevalecendo o negociado sobre o legislado; jornada reduzida gera piso proporcional.

O condicionamento aos repasses federais

A obrigação de estados, Distrito Federal e municípios de pagar o piso da enfermagem não é incondicionada. Com base no princípio federativo, o STF vinculou esse pagamento aos repasses de recursos federais: os entes subnacionais arcam com o piso na medida do que a União lhes transfere para essa finalidade.

A solução busca preservar a autonomia financeira dos entes menores, evitando que uma lei nacional lhes imponha despesa sem a correspondente fonte de custeio. Na prática, a exigibilidade do piso nessas esferas caminha junto com o fluxo dos recursos federais.

Jornada reduzida e proporcionalidade

O STF também definiu que, havendo carga horária reduzida, o piso deve ser pago de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas. O valor integral do piso corresponde à jornada de referência, e contratos com jornadas menores comportam ajuste proporcional.

Celetistas: negociação coletiva obrigatória

Para os profissionais celetistas em geral, a implementação do piso passa por uma exigência procedimental imprescindível: a negociação coletiva entre as partes. Nesse cenário, prevalece o negociado sobre o legislado, ou seja, o resultado da negociação pode moldar a forma de aplicação do piso.

Isso significa que, no setor privado, o piso não incide de modo automático e uniforme. Empregados e empregadores devem verificar o que ficou ajustado nas normas coletivas da categoria, e os tribunais examinam caso a caso o cumprimento dessa exigência.

O que dizem os tribunais

Informativo 1101 do STF · ADI 7.222

À luz do princípio federativo (CF/1988, arts. 1º, “caput”; 18; 25; 30; e 60, § 4º, I), o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios na medida dos repasses dos recursos federais. No caso de carga horária reduzida, o piso salarial deve ser proporcional às horas trabalhadas. Em relação aos profissionais celetistas em geral, a negociação coletiva entre as partes é exigência procedimental imprescindível à implementação do piso salarial nacional. Nesse caso, prevalecerá o negociado sobre o legislado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 84.287

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO REFERENDO DA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.222: EFICÁCIA CONTRA TODOS E EFEITO VINCULANTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 84287 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)

RCL 80.934

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 1.298.647 (TEMA 1.118/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADC 16. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inobservado o requisito do prévio esgotamento d…

ARE 1.566.679

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de periculosidade. Horas extras. Base de cálculo. Natureza jurídica das parcelas. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ate a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2.…

RCL 79.325

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Piso nacional do magistério. Utilização como índice de reajuste automático à integralidade da carreira municipal de professores. Enunciado nº 42 da Súmula Vinculante: violação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, ante o reconhecimento de ofensa à Súmula Vinculante nº 42. II…

RCL 77.776

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO QUANDO A DECISÃO RECLAMADA NÃO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE CLÁUSULA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ACERTO DA DECISÃO RECLAMADA DIANTE DE CLÁUSULA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, CLÁUSULA DE CONTRATO OU DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto c…

RCL 74.810

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA ATUALIZAÇÃO DO PISO. COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional, na …

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