Resposta rápida
Depende do ente e do vínculo. O STF, em informativo de jurisprudência, definiu que estados, Distrito Federal e municípios pagam o piso nacional da enfermagem na medida dos repasses de recursos federais. Para celetistas em geral, a negociação coletiva é exigência prévia à implementação, prevalecendo o negociado sobre o legislado; jornada reduzida gera piso proporcional.
O condicionamento aos repasses federais
A obrigação de estados, Distrito Federal e municípios de pagar o piso da enfermagem não é incondicionada. Com base no princípio federativo, o STF vinculou esse pagamento aos repasses de recursos federais: os entes subnacionais arcam com o piso na medida do que a União lhes transfere para essa finalidade.
A solução busca preservar a autonomia financeira dos entes menores, evitando que uma lei nacional lhes imponha despesa sem a correspondente fonte de custeio. Na prática, a exigibilidade do piso nessas esferas caminha junto com o fluxo dos recursos federais.
Celetistas: negociação coletiva obrigatória
Para os profissionais celetistas em geral, a implementação do piso passa por uma exigência procedimental imprescindível: a negociação coletiva entre as partes. Nesse cenário, prevalece o negociado sobre o legislado, ou seja, o resultado da negociação pode moldar a forma de aplicação do piso.
Isso significa que, no setor privado, o piso não incide de modo automático e uniforme. Empregados e empregadores devem verificar o que ficou ajustado nas normas coletivas da categoria, e os tribunais examinam caso a caso o cumprimento dessa exigência.
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