JurisprudênciaIA

As planilhas de cálculo da PGFN têm presunção de legitimidade nos embargos à execução contra a Fazenda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 527 que, em embargos à execução contra a Fazenda Pública sobre repetição de imposto de renda, as planilhas de cálculo elaboradas pela PGFN com dados da Receita Federal são atos administrativos enunciativos e gozam de presunção de legitimidade, não podendo ser tratadas como simples documento particular.

Por que as planilhas têm presunção de legitimidade

A tese parte da natureza desses demonstrativos: eles são elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal, órgão que detém todas as informações sobre as declarações de imposto de renda dos contribuintes.

Por isso, não se trata de mero documento particular produzido pela parte, mas de verdadeiro ato administrativo enunciativo. Como ato administrativo, carrega o atributo da presunção de legitimidade próprio dos atos do poder público.

O que isso significa na prática

A presunção de legitimidade inverte o ônus prático da discussão: cabe ao contribuinte que impugna os cálculos demonstrar o erro concreto das planilhas, e não simplesmente descartá-las como documento unilateral. A presunção, contudo, é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, o que os tribunais examinam caso a caso.

A tese foi firmada no contexto específico de embargos à execução contra a Fazenda cujo objeto é a repetição de imposto de renda. A aplicação a outras situações depende da análise do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 527 (STJ) · REsp 1298407/DF

Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 26/08/2026

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T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. REGINA HELENA COSTA · j. 30/06/2026

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Acórdão

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS RURAIS CEDIDOS. MP 2.196-3/2001. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. PRESUNÇÃO DAS CDA'S. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O en…

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T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou os embargos de declaração, em razão do afastamento de omissão e negativa de prestação jurisdicional, da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e da inviabilidade de apreciar planilhas juntadas apenas na apelação, com…

Acórdão

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