O alcance da tese
O ponto central é o conteúdo do título executivo. Se a sentença transitada em julgado mandou pagar o índice de 28,86 por cento de forma integral, sem ressalva de compensação com reajustes anteriores, a fase de execução não é o momento para introduzir essa limitação.
Os embargos à execução servem para discutir questões como excesso de execução, mas não podem ser usados para reabrir o que ficou definitivamente decidido. Permitir a compensação não prevista no título equivaleria a modificar a coisa julgada.
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