JurisprudênciaIA

A União pode compensar o reajuste de 28,86 por cento em embargos após o trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o Tema 476 do STJ, se o título judicial transitou em julgado sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86 por cento, a União e as autarquias federais não podem alegar compensação com reajustes já concedidos em embargos à execução, pois isso ofenderia a coisa julgada.

O alcance da tese

O ponto central é o conteúdo do título executivo. Se a sentença transitada em julgado mandou pagar o índice de 28,86 por cento de forma integral, sem ressalva de compensação com reajustes anteriores, a fase de execução não é o momento para introduzir essa limitação.

Os embargos à execução servem para discutir questões como excesso de execução, mas não podem ser usados para reabrir o que ficou definitivamente decidido. Permitir a compensação não prevista no título equivaleria a modificar a coisa julgada.

Limites do entendimento

A tese pressupõe que o título não contenha nenhuma limitação. Se a própria sentença ressalvou a compensação ou condicionou o pagamento, a situação é diversa e a dedução pode ser discutida na execução. Por isso, a leitura atenta do título executivo é decisiva, e os tribunais examinam o teor de cada decisão caso a caso.

O que isso significa na prática

Para o servidor exequente, a tese protege o valor integral reconhecido na sentença contra reduções tardias. Para a Fazenda, a discussão sobre compensação do reajuste de 28,86 por cento deve ocorrer na fase de conhecimento, antes do trânsito em julgado, sob pena de preclusão da matéria.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 476 (STJ) · REsp 1235513/AL

Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TEMAS 475 E 476 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 201…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. 1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à execução, a compensação com ess…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ABSORÇÃO DO REAJUSTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O recurso tem origem em embargos opostos pela Universidade Federal de Alagoas à execução de sentença que a condenou a pagar aos seus docentes o reajuste de 28,86%. II - Na sentença julgou-se procedente o pedido dos embargos. O Tri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE 28,86%. REAJUSTE DE VENCIMENTOS PELA LEI 11.784/2008. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, firmada sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, "não ofende a coisa julgada [...] a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28.86%. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28.86% COM REAJUSTES POSTERIORES. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO E DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS SUPERADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Embargos de Divergência nos quais se defende o afastamento da limitação ao reajuste de 28,86% decorrente da reestruturação de carrei…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP N. 1.235.513/AL. 1. Esta Corte Superior, ao julgar o Recurso Especial n. 1.235.513/AL, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entend…

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