Quando a quitação do PDV é ampla
A tese condiciona a eficácia liberatória geral do plano de demissão voluntária a um requisito formal claro: a cláusula de quitação ampla e irrestrita precisa estar expressa no acordo coletivo que aprovou o plano e também nos instrumentos celebrados diretamente com o empregado.
Preenchidas essas condições, a transação extrajudicial abrange todas as parcelas objeto do contrato de emprego, e não apenas as verbas discriminadas no termo de rescisão. O fundamento é a validade da negociação coletiva que chancelou o plano.
O que isso significa na prática
Quem aderiu a um PDV com cláusula expressa de quitação geral, aprovada em acordo coletivo, dificilmente conseguirá cobrar depois na Justiça do Trabalho verbas do contrato extinto. Já quando o plano não contém essa previsão expressa, a quitação tende a se limitar às parcelas efetivamente pagas.
A verificação de como o plano foi redigido e aprovado é feita caso a caso pelos tribunais, examinando o acordo coletivo e os documentos de adesão. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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