Por que o STF afastou a equiparação
O fundamento da tese é econômico e constitucional: tomadora e terceirizada são pessoas jurídicas distintas, com estruturas de custos, políticas salariais e decisões empresariais próprias. Impor à contratada os salários praticados pela tomadora significaria sujeitá-la a escolhas que não fez, o que o STF considerou incompatível com a livre iniciativa.
Com isso, o simples fato de o terceirizado executar atividades nas dependências da tomadora, ou em funções semelhantes às dos empregados dela, não gera direito automático à mesma remuneração.
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