O que diz a Súmula 597 do STJ
A súmula fixa um teto claro: em situações de emergência ou de urgência, a carência contratual não pode ultrapassar 24 horas contadas da data da contratação do plano. A cláusula que exige espera maior para esse tipo de atendimento é abusiva.
Isso significa que, decorrido um dia da assinatura do contrato, a operadora não pode negar assistência médica de emergência ou urgência invocando período de carência, ainda que o contrato preveja prazos maiores.
Alcance e limites do entendimento
A proteção da súmula vale para atendimentos de emergência e urgência, não para procedimentos eletivos, que seguem os prazos de carência próprios e não foram tratados por ela. A caracterização da situação como emergência ou urgência é examinada caso a caso, a partir do quadro clínico do paciente.
Também é a partir da data da contratação que se conta o prazo de 24 horas. Dentro desse primeiro dia, a exigência de carência não foi declarada abusiva pela súmula.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência