Resposta rápida
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é obrigatória a cobertura de tratamentos multidisciplinares, como o método TREINI, aos beneficiários diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento e paralisia cerebral, por profissional da rede credenciada ou, na falta dele, com reembolso direto ao prestador do serviço.
O alcance da obrigação de cobertura
Mesmo após a Segunda Seção do STJ ter fixado que o rol da ANS é, em regra, taxativo, manteve-se o entendimento de que é abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para pacientes com transtorno global do desenvolvimento, por serem necessárias para preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do beneficiário.
No caso concreto, o tribunal de origem havia afastado o dever de custear o método TREINI para criança com paralisia cerebral, e o STJ considerou essa decisão contrária à sua jurisprudência consolidada sobre tratamentos multidisciplinares.
Como a cobertura deve ser prestada
A operadora deve custear o tratamento multidisciplinar por meio de profissional integrante da rede credenciada. Se não houver profissional apto na rede, o reembolso deve ser feito diretamente ao prestador do serviço, nos termos do § 1º do art. 4º da Resolução Normativa 566/2022 da ANS.
Na prática, o beneficiário precisa de prescrição do tratamento e do diagnóstico que o justifique, e os tribunais examinam caso a caso a adequação da terapia indicada e a existência de rede credenciada apta a executá-la.
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