JurisprudênciaIA

Plano de saúde é obrigado a cobrir terapia multidisciplinar pelo método TREINI para paralisia cerebral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é obrigatória a cobertura de tratamentos multidisciplinares, como o método TREINI, aos beneficiários diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento e paralisia cerebral, por profissional da rede credenciada ou, na falta dele, com reembolso direto ao prestador do serviço.

O alcance da obrigação de cobertura

Mesmo após a Segunda Seção do STJ ter fixado que o rol da ANS é, em regra, taxativo, manteve-se o entendimento de que é abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapia especializada prescritas para pacientes com transtorno global do desenvolvimento, por serem necessárias para preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do beneficiário.

No caso concreto, o tribunal de origem havia afastado o dever de custear o método TREINI para criança com paralisia cerebral, e o STJ considerou essa decisão contrária à sua jurisprudência consolidada sobre tratamentos multidisciplinares.

Como a cobertura deve ser prestada

A operadora deve custear o tratamento multidisciplinar por meio de profissional integrante da rede credenciada. Se não houver profissional apto na rede, o reembolso deve ser feito diretamente ao prestador do serviço, nos termos do § 1º do art. 4º da Resolução Normativa 566/2022 da ANS.

Na prática, o beneficiário precisa de prescrição do tratamento e do diagnóstico que o justifique, e os tribunais examinam caso a caso a adequação da terapia indicada e a existência de rede credenciada apta a executá-la.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

É obrigatória a cobertura de tratamentos multidisciplinares, a exemplo do método TREINI, pelos planos de saúde aos beneficiários diagnosticados com transtornos globais do desenvolvimento e paralisia cerebral, por meio de profissional integrante da rede credenciada ou, na ausência deste, que o reembolso seja realizado diretamente ao prestador do serviço.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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