JurisprudênciaIA

O Estado deve fornecer medicamento sem registro na Anvisa mas com importação autorizada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em situações específicas. Segundo o Informativo 1477 do STF, comprovada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento sem registro sanitário cuja importação foi autorizada pela Anvisa. Exige-se, porém, a demonstração da imprescindibilidade do tratamento e da impossibilidade de substituição por similar das listas oficiais e dos protocolos do SUS.

Por que a autorização de importação faz diferença

A regra geral é que a falta de registro na Anvisa dificulta o fornecimento judicial de medicamentos. O entendimento tratado no Informativo 1477 do STF abre uma via distinta: quando a própria Anvisa autoriza a importação do fármaco, há um crivo sanitário mínimo da agência, o que muda o cenário em relação ao medicamento totalmente à margem do controle regulatório.

Ainda assim, a autorização de importação não substitui o registro. Ela apenas viabiliza o fornecimento pelo Estado quando presentes os demais requisitos fixados no julgado.

Os requisitos que precisam ser comprovados

São três exigências centrais: a incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento, a imprescindibilidade do medicamento para o quadro clínico e a impossibilidade de substituição por outro similar que conste das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Na prática, isso significa que o pedido judicial precisa vir instruído com prova robusta, em especial laudos que demonstrem que as alternativas oferecidas pelo SUS não atendem ao caso. Os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que isso significa na prática

Quem depende de medicamento importado com autorização da Anvisa, mas sem registro, tem um caminho reconhecido pelo STF para obter o fornecimento estatal, desde que reúna a prova dos requisitos. A ausência de qualquer um deles tende a levar à rejeição do pedido, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1022 do STF · RE 1.165.959

Constatada a incapacidade financeira do paciente, o Estado deve fornecer medicamento que, apesar de não possuir registro sanitário, tem a importação autorizada pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para tanto, devem ser comprovadas a imprescindibilidade do tratamento e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação e dos protocolos de intervenção terapêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.580.435

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO EXCEPCIONAL DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA, MAS COM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA AGÊNCIA: TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO AO ALCANCE DA COMPETÊNCIA: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: SÚMULA …

ARE 1.565.773

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Medicamento órfão. Neuroblastoma. Plano de saúde. Cobertura excepcional. Ausência de registro na Anvisa. Proteção da confiança. Segurança jurídica. Agravo regimental provido. Recurso extraordinário provido. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por segurada contra decisão que manteve a negativa de cobertura por plano de saúde de medica…

RCL 83.615

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. EPINEFRINA AUTO-INJETÁVEL 0,30 MG/ML (ADRENALINA). ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 60 E DA TESE FIXADA NO TEMA-RG 1.234. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO À ANVISA. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 8361…

RCL 87.482

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. RE 566.471 (TEMA 6/RG). RE 1.366.243 (TEMA 1.234/RG). RE 657.718 (TEMA 500/RG) ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RE 1.165.959 (TEMA 1.161/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos enunciados vinculantes …

RE 1.574.650

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Competência da Justiça. Modulação de efeitos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão individual pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em demanda que pleiteia o fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, mas com importaç…

RCL 82.227

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO REGISTRADO, MAS COM A IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA ANVISA. TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão em que se alega a inobservância da orientação firmada por esta Corte no julgamento dos temas 6 e 1.234, sintetizado nas Súm…

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