JurisprudênciaIA

Plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica reparadora após a bariátrica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 1069 que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrica é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, por integrar o tratamento da obesidade mórbida. Havendo dúvida razoável sobre eventual caráter estético, a operadora pode acionar junta médica, custeando os honorários.

Por que a cirurgia reparadora integra o tratamento

O entendimento parte de uma premissa central: a cirurgia plástica reparadora ou funcional após a bariátrica não é um procedimento isolado, e sim uma etapa decorrente do próprio tratamento da obesidade mórbida. Por isso, quando o médico assistente a indica, a operadora não pode recusar a cobertura sob o argumento genérico de que se trata de cirurgia plástica.

O ponto decisivo é a natureza do procedimento. O que a tese garante é a cobertura da cirurgia com finalidade reparadora ou funcional, ou seja, aquela voltada a corrigir consequências físicas do emagrecimento acelerado. Procedimentos de finalidade puramente estética não estão automaticamente abrangidos.

A junta médica em caso de dúvida

Se houver dúvida justificada e razoável sobre o caráter eminentemente estético da cirurgia indicada, a operadora pode instaurar junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial. Essa faculdade, porém, tem condições: a operadora deve arcar com os honorários dos profissionais envolvidos, e o procedimento não impede o beneficiário de ir à Justiça se o parecer for desfavorável.

Importante: o parecer da junta médica não vincula o julgador. Isso significa que, mesmo com conclusão contrária à indicação do médico assistente, o juiz pode decidir de forma diversa, examinando as provas do caso concreto.

O que isso significa na prática

O beneficiário que teve a cirurgia reparadora negada após a bariátrica tem a seu favor uma tese firmada em recurso repetitivo, de observância obrigatória pelos tribunais. A discussão nos casos concretos tende a se concentrar em saber se o procedimento indicado tem natureza reparadora ou funcional, o que os tribunais examinam caso a caso, com base na indicação do médico assistente e nas provas produzidas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1069 (STJ) · REsp 1870834/SP

(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicaç…”Ler na íntegra

(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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j. 08/06/2026

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069 DO STJ. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, I, b, DO CPC. AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano …

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