JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode cobrar coparticipação em percentual na internação domiciliar não psiquiátrica que passa de 30 dias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, é ilegal a cobrança de coparticipação em forma de percentual na internação domiciliar que não decorre de transtorno psiquiátrico. A Resolução CONSU 8/1998 veda percentual em internações, admitindo-o apenas, com limite de 50%, nas internações psiquiátricas superiores a 30 dias por ano.

A regra sobre coparticipação em internação

A Lei 9.656/1998 admite a coparticipação como mecanismo de regulação financeira, desde que prevista de forma clara no contrato e desde que não represente financiamento integral do procedimento pelo usuário nem restrinja severamente o acesso ao serviço. Em regra, a coparticipação contratada, em percentual ou valor fixo, é considerada legal pelo STJ.

A exceção está nas internações: os arts. 2º, VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU 8/1998 vedam a coparticipação em forma de percentual nesses casos, exigindo valores prefixados, sem indexação por procedimento ou patologia. A única hipótese em que o percentual é admitido é a internação decorrente de transtornos psiquiátricos superior a 30 dias por ano, limitada a 50% das despesas, conforme o Tema 1032 do STJ.

Aplicação à internação domiciliar

No caso julgado, o contrato previa coparticipação percentual de até 50% sobre as despesas de internação domiciliar sem relação com tratamento psiquiátrico. O STJ considerou a cláusula ilegal justamente porque combinava percentual com internação fora da exceção da saúde mental.

Na prática, quem está em home care não psiquiátrico e recebe cobranças calculadas em percentual das despesas pode questionar a cláusula. A validade de cada cobrança, porém, depende da redação contratual e das circunstâncias, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 727 do STJ · REsp 1.809.486

É ilegal a cobrança, pelo plano de saúde, de coparticipação em forma de percentual no caso de internação domiciliar não alusiva à tratamento psiquiátrico.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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Acórdão

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CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. FORMA CLARA E LEGÍVEL. TEMA 1.032/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que ex…

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