JurisprudênciaIA

Plano de saúde pode cobrar coparticipação no tratamento pelo protocolo Pediasuit?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Para o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, o tratamento pelo protocolo Pediasuit configura atendimento ambulatorial, e a cobrança de coparticipação não é abusiva desde que prevista claramente no contrato. Há limites: até 50% do valor contratado com o prestador e desembolso mensal não superior à mensalidade paga.

Por que a coparticipação é válida

A coparticipação deve estar prevista no contrato, conforme o art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998. No caso julgado, o contrato empresarial previa coparticipação para consultas, exames, atendimento ambulatorial e internação, e a discussão era se o Pediasuit se enquadrava como atendimento ambulatorial.

O STJ entendeu que sim: o protocolo é aplicado em sessões com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, sem internação nem estrutura hospitalar. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não impede a cobrança, porque a coparticipação pressupõe justamente que a operadora cobriu o tratamento, e o rol está em constante atualização.

Os limites da cobrança

A coparticipação não pode significar financiamento integral do tratamento pelo usuário nem restringir severamente o acesso. O STJ aplicou, por analogia, o limite de 50% do valor contratado entre a operadora e o prestador de serviços, previsto na RN-ANS 465/2022.

Além disso, o desembolso mensal do beneficiário a título de coparticipação não pode superar o valor da própria mensalidade: se a coparticipação devida for maior, o excedente deve ser parcelado em prestações mensais limitadas a esse teto. Em cada caso, a validade da cobrança depende da clareza da cláusula e da ausência de abusividade concreta, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 791 do STJ · ANS 465

O tratamento conforme o protocolo Pediasuit configura-se como uma forma de assistência ambulatorial, não se caracterizando como prática abusiva a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde, desde que tal cobrança esteja prevista no contrato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda envolvendo plano de saúde, na qual se discute a existência de cláusula expressa de coparticipação e alegada negativa de prestação jurisdicional p…

Acórdão

j. 25/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. VEDAÇÃO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalar es, desde que não inviabilize o acesso à saúde.2. No caso, o Tribunal a quo co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. FORMA CLARA E LEGÍVEL. TEMA 1.032/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que ex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de plano de saúde, de forma clara e legível.2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no contrato de plano de saúde q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO PEDIASUIT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo interno. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizaçã…

Acórdão

j. 18/05/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO PEDIASUIT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O agravo interno. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda originária de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizaç…

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