Súmula 302 do STJ
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 302 do STJ estabelece que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Se há cobertura para a internação, o plano não pode fixar prazo máximo de dias: a duração é definida pela necessidade clínica do paciente, não pelo contrato.
O enunciado ataca a lógica de limitar temporalmente a internação coberta pelo contrato. A abusividade decorre de a cláusula transferir ao paciente, no momento de maior vulnerabilidade, o risco de um tratamento mais longo do que o previsto: quem define quanto tempo a internação deve durar é a condição clínica do segurado, avaliada pelos médicos.
A consequência prática é que a cláusula limitativa não prevalece. Uma internação coberta não pode ser interrompida, nem o custeio cessado, apenas porque se atingiu determinado número de dias previsto em contrato.
Cobranças de valores excedentes ou recusas de custeio baseadas em teto de dias de internação podem ser questionadas com apoio direto na súmula, que consolida a orientação do STJ sobre o tema. Situações distintas, como discussões sobre a própria existência de cobertura para o procedimento ou sobre o tipo de acomodação, não são resolvidas pelo enunciado e dependem do caso concreto, que os tribunais examinam individualmente.
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)”
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T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE AMBULATORIAL. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA LIMITADA A 12 HORAS. INTERNAÇÃO HOSPITALAR FORA DA SEGMENTAÇÃO CONTRATADA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 35-C, I, E 12, II, a, DA LEI 9.656/1998. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de custeio de inte…
j. 25/05/2026
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. VEDAÇÃO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalar es, desde que não inviabilize o acesso à saúde.2. No caso, o Tribunal a quo co…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR (HOME CARE) E ASSISTÊNCIA OU TRATAMENTO DOMICILIAR. DISTINÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 2. O acórdão recorrido reconheceu, todavia, comprovado o fato de que não se trata …
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 12/08/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AOS CUIDADOS MÉDICOS DO BENEFICIÁRIO. LIMITAÇÃO AO CUSTO DIÁRIO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrume…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/05/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ROL DA ANS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRATAMENTO EM HOME CARE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. RECUSA ABUSIVA. REEMBOLSO INTEGRAL. 1. Discute-se nos autos acerca da recusa pelo plano de saúde de cobertura de tratamento domiciliar e da limitação do reembolso das despesas médicas realizadas em decorrência da recusa. 2. Não há falar em …
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/05/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRECEDENTES. 1. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, haja vista que home care não é procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles previstos no Rol da ANS, mas tão somente tratamento dispensado ao paciente em sua residência. Precedentes. 2. A…
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